ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 317 e seu parágrafo único, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condicionado ao
cumprimento de sua função social, consoante os
requisitos definidos em lei." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. A emenda aperfeiçoa o texto do
caput do artigo 317, sem no entanto discriminar os requisitos
que determinam a função social da propriedade.
Procede essa sugestão, pois trata-se de matéria específi-
ca de lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 320, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas com área
superior a quinhentos hectares a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, excetuados os casos de cooperativas de
produção originários do processo da Reforma
Agrária, dependerão de prévia aprovação do
Congresso Nacional.
Parágrafo único - A destinação das terras
públicas e devolutas será compatibilizada com o
Plano Nacional de Reforma Agrária." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 322, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegociáveis pelo prazo de 10 anos, permitida a
transferência somente em caso de sucessão
hereditária." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 318 e seus §§ 1o. a 6o., do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 318 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão.
§ 1o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro, excluída a
cobertura florestal nativa.
§ 2o. - O volume das emissões de títulos da
dívida agrária, que figurará anualmente no
Orçamento da União, e sua utilização serão
definidos em lei.
§ 3o. - O valor da indenização da terra e das
benfeitorias, será determinado conforme dispuser a
lei." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 319 e seu parágrafo único, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 319 - O ato da desapropriação de um
imóvel como de interesse social para fins de
reforma agrária implica na imediata imissão da
União na sua posse, permitindo o registro da
propriedade; sentença judicial, transitada em
julgado, decidindo pela inexistência de requisito
necessário para a desapropriação para fins de
reforma agrária, determinará que a indenização
seja paga em dinheiro, com seu valor corrigido à
data do efetivo pagamento." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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