ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de primeiro ou
segundo graus", do inciso III, do artigo 207, do
Projeto de Constituição (B), ficando com a
seguinte redação:
Art. - 207....................
I - ..........................
II - .........................
III - Após trinta anos, ao professor, e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de Magistério. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Incidindo sobre o § 2o. do artigo 223
Artigo 223........................................
§ 2o. - É vedada toda a qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística.
Emenda para suprimir o adjetivo:
"ARTÍSTICA" | | | Parecer: | Por merecer acolhida alteração proposta pela emenda,
opinamos pela sua rejeição. A censura artística é inaceitá-
vel. | |
|