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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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V::Título 08::Capítulo 07::Art. 229 in fase [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
V (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandV (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:229  
 Texto:  Art. 229. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, FAMILIA, SOCIEDADE CIVIL, ESTADO, DEVER LEGAL, ASSISTENCIA, VELHO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, DEFESA, DIGNIDADE, BEM ESTAR SOCIAL, DIREITOS, VIDA. DEFINIÇÃO, PREFERENCIA, ATENDIMENTO, VELHICE, RESIDENCIA, GARANTIA, TRANSPORTE GRATUITO, TRANSPORTE URBANO, VELHO.