ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:015 | | | Texto: | Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, e sua
perda ou suspensão dar-se-á nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto
durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou
prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 38, § 4º. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CASSAÇÃO, DIREITOS POLITICOS.
REQUISITOS, PERDA, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, CANCELAMENTO,
NATURALIZAÇÃO, CAPACIDADE CIVIL, CONDENAÇÃO CRIMINAL, RECUSA,
CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, IMPROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO. | |
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