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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - Fica revogado o Decreto-Lei nº 1.164, de 01.04.71,
e as terras de que trata reverterão, imediatamente, para o patrimônio
dos Estados do qual foram excluídas.
Parágrafo único - Fica assegurado o direito de propriedade
sobre as terras que foram doadas indivudualmente para efeito de
colonização e sobre as que, na data da promulgação desta
Constituição, estiverem devidamente transcritas no registro de
imóveis. | | | Indexação: | REVOGAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, REVERSÃO, TERRAS, PATRIMONIO,
ESTADOS, GARANTIA, PROPRIEDADE, DOAÇÃO, PESSOA FISICA, EFEITO,
COLONIZAÇÃO, REQUISITOS, TRANSCRIÇÃO, REGISTRO DE IMOVEIS. | |
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