1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:013 | |||
Texto: | Art. 13 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários, compreendidos, ou não, em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. | |||
Indexação: | POSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, IMPOSTO DE GUERRA, COMPETENCIA TRIBUTARIA. |