ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01123 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 44 do Projeto , o
seguinte parágrafo:
"...é...- É dever da Administração Pública a
gestaão das informações governamentais de modo a
assegurar o seu ecesso aos indivíduos". | | | Parecer: | Propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 44, dispondo
que a administração pública tem o dever de facultar aos
cidadões o acesso a informações governamentais.
A matéria já se encontra disciplinada nos parágrafos 33,
52 e 53 do art. 6o.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01124 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "previdência" ao
art. 178, inciso II, alínea c, que passa a ter a
seguinte redação:
"c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicaisde trabalhadores e das
instituições de educação e de Previdência e
assistência Social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir nas hipóteses de imunidade de
impostos as entidades de previdência social, nas mesmas con-
dições em que estão contempladas, no texto, as entidades de
assistência social.
Trata-se, contudo, de situações inteiramente distintas,
vez que as instituições filantrópicas sustentam-se, via de
regra e em boa parte, através de doações de particulares. Já
as entidades de previdência social têm, como fonte de receita
assegurada, as contribuições obrigatórias por parte de quan-
tos a elas estejam filiados, importando o não recolhimento da
contribuição no cancelamento dos benefícios.
Desse modo, não se justifica, para as últimas, uma imu-
nidade tributária plena, podendo, entretanto, ser objeto de
isenção fiscal, mediante Lei.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01125 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "Norte-Fluminense"
ao artigo 188, inciso I, alínea C, que passa a ter
a seguinte redação:
"c - três por cento, para aplicação em
progrmas de financiamento, ao setor produtivo das
Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Norte-
Fluminense, através de suas instituições
financeiras de caráter regional, de acordo com os
planos regionais de desenvolvimento, na forma que
a lei estabelecer." | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente a expressão "Norte-flu-
minense" à línea "c" do inciso I do art. 188 do Projeto, com
a justificação do autor de que metade da população rural da-
quela região se situa na faixa de baixa renda.
As condições de pobreza e atraso do Norte-fluminense não
podem ser equiparadas à situação de extrema miséria da to-
talidade do Estados nordestinos. Aquele Estado do sudeste do
País já alcançou elevado estágio de desenvolvimento que o
situa entre os mais ricos, com efetivas condições de superar
e eliminar os focos de pobreza de sua região Norte.
A redação da emenda torna possivel a até provável a inter-
pretação de que as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste se-
jam tambem "fluminenses". Tendo em vista a acolhida dispen-
sada a emenda no. 2P018049, as nobres finalidades colimadas
pelo ilustre autor estarão atendidas à plenitude.
Nessas condições, somos compelidos pela rejeição. | |
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