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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::13 in date [X]
LUIZ VIANA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
LUIZ VIANA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01252 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 245 Dê-se ao art. 245 a seguinte redação: Art. 245 - A união aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo a União aplicar pelo menos cinquenta por cento nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  O ilustre constituinte Luiz Viana Filho propõe modificar o art. 245, obrigando a União a aplicar pelo menos 50% das verbas públicas destinadas às Educação nas regiões Norte e Nordeste. Embora comungue da opinião do nobre senador baiano a respeito do dramático quadro de concentração do analfabetis- mo nas regiões Norte e Nordeste, acredito que a superação dessa realidade esteja intimamente ligada à implantação que leve a mudanças estruturais na região. Pela rejeição.