ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01729 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Aos Magistrados que, à data da promulgação
desta Constituição, possuirem tempo de serviço
para a aposentadoria e não a requeiram, senão após
o decurso de um (1) ano, fica assegurado o direito
à percepção de 20% (vinte por cento) - sobre o
global de seus vencimentos e vantagens, que se
incorporarão aos seus proventos. | | | Parecer: | A Emenda visa acrescentar artigo ao Ato das
Disposições Gerais e Transitórias que dispõe sobre benefício
a ser concedido aos Magistrados que, à data da promulgação da
constituição possuirem tempo de serviço para a aposentadoria
e não a requeiram.
Justifica o autor afirmando que o referido benefício
constituir-se-ia um prêmio à permanencia de magistrados
experientes.
Em que pese a alegação feita pelo proponente, não
concordamos em criar um privilégio que coloque a classe num
patamar diferente dos demais servidores. | |
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