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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 354[X]
EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:354  
 Texto:  Art. 354 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa. Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, NORMAS, REQUISITOS, REMOÇÃO, TRANSPLANTE DE ORGÃO, CORPO HUMANO, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO.