ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30502 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 40 - Acrescente-se depois da palavra
Prefeito:
Assim como o Vice-Governador ou Vice-
Prefeito. | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30503 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 32 - Acrescente-se:
XXIII - Planos nacionais ou setoriais de
desenvolvimento econômico social. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30504 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 135, VII - nenhum órgão do Judiciário
pode realizar sessões ou julgamentos não
fundamentados ou secretos. Se o interesse público
o exigir, a lei poderá limitar a presença, em
determinados atos, às próprias partes e seus
advogados, ou somente a estes.
Diga-se: nenhum órgão do Judiciário pode
realizar sessão secreta para julgamento, nem
deixar de fundamentar a respectiva decisão. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30531 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: artigo 46, § 1o. e §
2o.
Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 1o. e
2o. do artigo 46 do Substitutivo:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios. Onde não
existir referido órgão, enquanto o mesmo não for
criado pela Assembléia Legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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