ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do Art. 6A16 a seguinte
redação:
"§ 5o. São mantidas as atuais concessões
cujos direitos de lavra prescreverão decorrido um
(1) ano sem exploração em escala comercial,
contados partir da promulgação desta Constituição
(DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA).' | | | Parecer: | Não acolhida.
Pela própria natureza da atividade mineral, o prazo
pretendido pela emenda (um ano) torna técnica e
economicamente inviável uma avaliação adequada da situação
prevista. | |
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