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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (164)
Banco
expandEMEN (164)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (69)
PARCIALMENTE APROVADA (57)
APROVADA (20)
PREJUDICADA (18)
Partido
PMDB (58)
PDS (53)
PFL (40)
PDT (13)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (163)
03 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título II. Dos Direitos e Garantias - Art. - Homens e mulheres têm iguais direitos ao pleno-exercício da cidadania nos termos desta Constituição, cabendo ao Estado garantir sua eficácia, formal e materialmente. Parágrafo Único - ficam liminaramente revogados os dispositivos legais que contenham qualquer discriminação relativa a sexo ou a estado civil. - Art. - Todos são iguais perante a lei que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatoria aos direitos humanos. § 1o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência fisíca ou mental e qualquer particularidade ou condição. § 2o. - O poder público, mediante programas especiais, promoverá a igualdade social, política, econômica e educacional. - Art. - Os preços têm direito à dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. § 1o. - Serão iguais os benefícios concedidos aos presos do sexo masculino e do sexo feminino. § 2o. - E' dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para que as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo menos durante o período de amamentação. 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. * 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo VII, do Título IX: Da Família "Art. - A família, instituída civil e naturalmente tem direito à proteção do estado e à efetivação de condições que permitem a realização pessoal dos seus membros. Parágrafo Único - O Estado assegurará assistência à família e criará mecanismos para coibir a violência na constância das relações familiares. "Art. - O homem e a mulher têm plena igualdade de direitos e de deveres no que diz respeito à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e à titularidade e administração dos bens do casal". "§ 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do casamento terão iguais direitos e qualificações. "§ 2o. - O homem e a mulher têm direito de declarar a paternidade e a maternidade de seus filhos, assegurado a ambos o direito de contestação. "§ 3o. - A lei regulará a investigação de paternidade de menores, mediante ação civil privada ou pública, condicionada à representação". 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí- lia pelo Estado, à igualdade de direitos dos filhos nascidos dentro ou fora do casamento. Quanto à coibição da violência nas relações familiares e a declaração e investigação de paternidade, julgamos-los ma- térias próprias da legislação ordinária. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14940 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título IX: Da Educação e Cultura "Art. - A educação, direito de todos e dever do Estado, visa o pleno desenvolvimento da pessoa dentro dos ideais de defesa da democracia, do aprimoramento dos direitos humanos, da liberdade e da convivência solidária a serviço de uma sociedade justa e livre. Parágrafo Único - E' responsabilidade do Estado assegurar a educação universal, pública e gratuita para todos os níveis. "Art. - A educação obedecerá aos seguintes princípios: I - igualdade entre o homem e a mulher; II - repúdio a qualquer forma de racismo e discriminação; III - respeito à natureza e aos valores do trabalho; IV - imperativos e prioridades do desenvolvimento nacional; V - convivência pacífica entre os povos; VI - pluralismo cultural do povo brasileiro. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar contemplado no Projeto. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Cap. II, do Tít. IX: da Saúde. "Art. - É assegurado a todos o direito à saúde, cabendo ao Estado promovê-la, garantindo condições básicas de saneamento, habitação e mieo ambiente. "Art. - Compete ao Estado: I - prestar assistência integral e gratuita à saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida; II - garantir a homem e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva em contrário pelo poder público e por entidades privadas; III - assegurar o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as convicções éticas e religiosas individuais; IV - fiscalizar e controlar as pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano. 
 Parecer:  É assegurado o direito à saude e o dever de o Estado promovê-la. Os mecanismos para cumprir esse dever serão maté- ria de disciplinação posterior. Pela aprovação parcial. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14942 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título IX: Da Ordem Social "Art. - A ordem social tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios: I - função social da matenridade e da paternidade com valores sociais fundamentais, devendo o Estado assegurar os mecanismos de seu desempenho; II - igualdade de direitos entre o trabalhador urbano e o rural. 
 Parecer:  Embora com redação diferente, os dois dispositivos pro- postos pelo autor já estão contemplados no texto do substitu- tivo. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14943 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: Da Ordem Econômica -"Art. Considera-se atividade econômica atípica aquela realizada no recesso do lar". 
 Parecer:  A instituição de um direito sem a respectiva contrapar- tida resultará certamente em prejuízo direto às finanças pú- blicas, reconhecidamente depauperadas no momento atual. Portanto, a sugestão deverá ser levada em conta quando da elaboração de legislação ordinária e dos orçamentos públi- cos. Pela Rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14944 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Cap. II, do Título IX: da Seguridade Social "Art. - Todos têm direito à seguridade social". "Art. - É dever do Estado organizar, coodernar e manter um sistema de seguridade social destinado a assegurar o acesso: I - à proteção à maternidade e às gestante; II - à aposentadoria às donas de casa. "Art. - Os trabalhadores rurais e domésticos terão assegurados todos os direitos previdenciários. "Art. - É assegurada a assistência médica e psicológica à mulher vítima de violência sexuais, cabendo à rede hospitalar pública a responsabilidade por tais serviços". 
 Parecer:  As sugestões contidas na emenda estão parcialmente con- templadas no substitutivo do Relator. Com referência à inte- gração das donas - de - casa ao sistema previdenciário, ver parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. Quanto ao último item da emenda, entendemos ser matéria passível de tratamento mais adequado via legislação ordinária. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14945 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: Das Tutelas Especiais "Art. - É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes. "Art. - Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência materno- infantil e de uma rede nacional de creche". Parágrafo único - As creches de que trata este artigo deverão abriga crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores. "Art. - Os menores, particularmente os órfãos e os abandonados, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal dos pais que os abandonarem, terão direito à proteção do Estado, com total amparo, alimentação, educação e saúde". 
 Parecer:  A matéria é objeto de atenção específica em capítulo próprio. A especificidade pretendida pelo Autor melhor tra- tamento receberá do legislador ordinário. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14946 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: Dos Direitos dos Trabalhadores "Art. - As normas de proteção dos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que visam a melhoria de seus benefícios. I - proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho e de critério de admissão, promoção e dispensa por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade, idade, estado civl, origem, deficiência física ou condição social; II - garantia de manutenção, pelas empresas, de creches para os filhos de seus empregados até um ano de idade, instaladas próximas ao local de trabalho ou de moradia; III - não incidência da prescrição no curso do contrato; IV - descanso remunerado da gestante, antes e depois do parto, com garantia de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até sessenta dias após parto; V - inserção na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros ou no tratamento, segundo critérios objetivos fixados em lei, com representação dos trabalhadores na direção e constituição de comissões internas, mediante voto livre e secreto, com a assistência do respectivo sindicato; VI - garantia e segurança no emprego, proibidas as despedidas sem justo motivo. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inserção de diversos preceitos ao Ca- pítulo II do Título II, a saber: 1) Proibição de diferenças de salário por motivo de se- xo, raça, cor, nacionalidade, etc. O princípio isonômico da igualdade de todos perante a lei, já proibe toda e qualquer discriminação, sendo, pois, desnecessária a sua reiteração. 2) Manutenção de creches pelas empresas. Optamos pela obriga- toriedade da assistência aos filhos dos empregados uma vez que 80% do parque empresarial brasileiro é constituído por pequenas, médias e micro-empresas que não têm condições de assumir tal encargo. 3) Prescrição. É matéria de lei proces- sual, adjetiva, incabível na Constituição. 4) Descanso remu- nerado de 60 dias, com estabilidade, à gestante. Preferimos deixar a fixação do prazo da licença para a lei ordinária. Quanto à estabilidade nesse período, ela é implícita ante à proteção legal à maternidade. 5) Participação na gestão e nos lucros. Optamos apenas pela participação nos lucros, na forma e condições estabelecidas em lei ou negociação coletiva. 6) Despedidas sem justa causa. O Substitutivo adotará a vedação da despedida imotivada. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14987 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O Art. 336 passa a ter a seguinte redação: Art. 336. - Sobre a folha de salários não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição que não os destinados à seguridade social, ao SESC, SESI, SENAC, SENAI e as entidades fechadas de previdência e assistência médica complementar, instituídas na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14988 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa A alínea "c", do inciso II, do art. 265 passa a ser assim redigida: "c ) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação, de seguridade social e de previdência e assistência médica complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14989 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Art. 359 e seu parágrafo único do Projeto. Art. 359 - O sistema de seguridade social compreende ainda a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeiro de capitalização, por contribuição de empregadores e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - fundos fechados, administrados sem fins lucrativos por entidades de previdência privada patrocinadas pelos empregadores, e II - fundo aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único. - Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de Garantia da Previdência Complementar, integrante do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à Previdência Social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 301 a seguinte redação: Art. 301. - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de brasileiros ou por entidades de direito público interno. 
 Parecer:  De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte- resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos de promoção da atividade econômica, constantes dos planos e programas de desenvolvimento nacional. Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios ou vantagens. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15013 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescente-se, onde couber, ao Título "Das Disposições Transitórias" do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art. A duração do trabalho a que alude o item XV do art. 13 somente entrará em vigor após a redução da jornada de trabalho, a ser feita à razão de uma hora por ano, durante oito anos consecutivos. § 1o. A vigência da redução terá seu início a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. Acordo trabalhista, entre empregados e patrões, poderá fixar jornada de trabalho que não poderá exceder a 48 horas semanais." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois, a matéria para a legislação ordinária. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15014 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de Constituição o seguinte § 5o.: "Art. 270. .................................. ............................................ § 5o. Na regulação do item IV deste artigo será criada uma sobretaxa aos produtos da indústria do fumo e de bebidas, que constituirá fundo específico destinado a custear gastos com Reforma Agrária e Habitação." 
 Parecer:  A vinculação de receita tributária a determinado fundo ou despesa, a nível constitucional, impede a necessária flexibi- lidade que o Governo deve ter, na gestão dos recursos dispo- níveis, para o atendimento das prioridades que se impõe, de ano a ano. O julgamento da adequação,no uso dos recursos, pe- lo Congresso Nacional deve ocorrer, em cada exercício,na dis- cussão e votação do orçamento anual. Por esse motivo,o Proje- to de Constituição veda a vinculação de receita tributária a órgão, fundo ou despesa, em seu art. 288, item IV. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15223 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Art. 360 e seu parágrafo Único. Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15224 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo I, do Título VIII, relacionado com a Ordem Econômica, o seguinte, onde couber: Art. - Fica assegurada às Sociedades Cooperativas a liberdade de constituição e de registro, atuação em todos os ramos da atividade, livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e formação de seu órgão de representação legal. 
 Parecer:  Em nossa opinião, o assunto proposto pela emenda é objeto de inclusão como norma constitucional. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15225 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I, do Título VII, referente ao Sistema Tributário o seguinte, onde couber: Art. - A lei definirá o limite de isenção do imposto de renda para os trabalhadores assalariados. 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar artigo ao Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional, do Título VII - Da Tributação e do Orçamento, atribuindo à lei definir o limite de isenção do imposto de renda para os trabalhadores assalariados. Ressalte-se que o Projeto de Constituição consagra no art. 264, item II, a vedação de tratamento tributário desi- gual em razão da categoria profissional a que pertença o con- tribuinte. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15226 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no projeto de Constituição o seguinte artigo, no Capítulo VI, do Título IV, onde couber: Art. - Aos órgãos regionais de desenvolvimento será assegurada a participação em todas as Comissões, Conselhos e Colegiados que, a nível nacional, definam políticas ou concedam incentivos fiscais, financeiros, cambiais ou de subsídios, nas áreas de crédito, importação e exportação, preços mínimos, promoção industrial e desenvolvimento científico e tecnológico. 
 Parecer:  Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a matéria mais apropriada para legislação ordinária. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15227 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 13 o seguinte parágrafo: Parágrafo Único. - É vedado vincular ao salário mínimo qualquer vencimento ou remuneração. 
 Parecer:  Concordamos plenamente com os fundamentos da Emenda. En- tretanto, o preceito nos parece ser mais adequado à legisla- ção ordinária face aos desdobramentos que a matéria comporta. * 
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