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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CLÁUDIO ÁVILA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
SC (1)
Nome
CLÁUDIO ÁVILA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13111 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: artigo 269. Dê-se ao artigo 269 do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 269. - A isenção ou qualquer outro benefício fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão e o prazo de duração, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário. Parágrafo único - Os atos resultantes das deliberações a que se refere o item VII, do § 12, do artigo 272, serão submetidos ao Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto neste artigo". 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as minúcias, evidentemente, devem constar de legislação infraconstitucional.