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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (5)
PDT (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09544 PREJUDICADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 93 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 93. O servidor público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as disposições deste artigo. § 1o. Em se tratando de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. § 2o. Investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função. § 3o. Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no § 1o. deste artigo. § 4o. Em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 5o. É vedado ao Vereador, no âmbito da administração pública direta ou indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso público, emprego ou função. § 6o. Excetua-se da vedação do parágrafo anterior o cargo de Secretário Municipal, desde que o Vereador se licencie do exercício do mandato." 
 Parecer:  Embora o parágrafo 3o. da sugestão contida na emenda exija a compatibilidade de horário, somos do parecer que o vereador não possa acumular. O mandato eletivo de vereador exige den- tre isenção total e dedicação diuturna, ainda que as sessões na Câmara Municipal sejam apenas semanais ou quinzenais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09723 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item II, parágrafo 1o., do Artigo 66, a seguinte redação: - II) estabelecer programas de construção de moradias bem como estimular a melhoria das condições habitacionais e promover o saneamento básico para a população; 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A matéria já está contemplada no Substitutivo do Relator (artigo 54, inciso XXI). Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09724 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a letra "b", do inciso VI do Artigo 17, a seguinte redação: - b) o dever de informar de que se trata este item abrange a realização da receita e as despesas de investimento e custeio dos fundos públicos, obriga a todos os órgãos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou indireta, e se estende às empresas públicas que exercem atividade social de relevância, ressalvados quanto a estas que digam respeito a custos e investimentos sem repercussão na balança comercial do País. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alteração no art. 17, VI, "b" do Projeto de Constituição. Considerando que a modificação proposta não altera a tex- to do dispositivo entendemos que está prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09733 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o Artigo 39. 
 Parecer:  A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09748 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a", do item IX, do Artigo 17, a seguinte redação: - a) É da responsabilidade do Estado regular o mercado de bens e serviços essenciais à população, sem acesso aos quais a coexistência digna é impossível; 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09750 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a letra "b", do inciso VI do Artigo 17, a seguinte redação: - b) o dever de informar de que se trata este item abrange a realização da receita e as despesas de investimento e custeio dos fundos públicos, obriga a todos os órgãos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou indireta, e se estende às empresas públicas que exercem atividade social de relevância, ressalvados quanto a estas que digam respeito a custos e investimentos sem repercussão na balança comercial do País. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alteração no art. 17, VI, "b" do Projeto de Constituição. Considerando que a modificação proposta não altera a tex- to do dispositivo entendemos que está prejudicada.