ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XXI - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (catorze) anos e de trabalho noturno,
insalubre e perigoso aos menores de 18 (dezoito)
anos;" | | | Parecer: | Aprovada
Reportamo-nos ao parecer à Emenda número 720718-6. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Artigo 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões de
qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo Único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Rejeitada.
A formulação dada no substitutivo pretende contemplar solução
adequada para a imosidade a que são levados Estados e Muni-
cípios frente à omissão da lei federal e oferecer meios à
unidade da Federação para que, atendendo às necessidades da
comunidade a seus problemas específicos, estabeleçam a prote-
ção adequada. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo Único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já
apreciada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já
apreciada. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condutas ensejarão especial
exacerbação da pena." | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do substitutivo parte do princípio de que a poluição
de teor a trazer risco de vida a toda uma comunidade, ou mes-
mo morte, é decorrente da falta de medidas adequadas a evitar
o efeito. Lembremos que o incêndio que destruiu a Vila Socó
em Cubatão, onde morreram dezenas de pessoas, não foi um mero
acidente. Os dutos da Petrobrás, de onde se originou o vaza-
mento, estavam sem a devida manutenção. A omissão, a nosso
ver, equivale à intenção ou, para dizer o mínimo, o omisso
assume o risco que resulte de sua omissão. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre a proteção ambiental, padrões gerais
de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo Único - os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0644-9, do mesmo autor, já
apreciada. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00649 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Incluir é Único ao art. 14
Parágrafo Único - Os proventos de qualquer
espécie e as pensões devidas não sofrerão
incidência de Imposto sobre Renda. | | | Parecer: | Rejeitada.
O assunto é impertinente nesse capítulo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condutas ensejerão especial
exacerbação da pena." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já
apreciada. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condutas ensejarão especial
exacerbação da pena." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0647-3, do mesmo autor, já
apreciada. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA ORDEM SOCIAL"
Dê-se ao item XXIV do art. 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"XXIV - Locação da mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei". | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de matéria altamente relevante para a saúde brasi -
leira para ser simplesmente suprimida do texto constitucio -
nal. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria é demasiadamente importante para a saúde do povo
brasileiro para ser simplesmente suprimida. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria é da mais alta importância para a saúde da popula -
ção brasileira, principalmente dos jovens, Assim não deve ser
suprimida. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL"
Art. 14 - ..................................
Parágrafo Único - A competência para dirimir
disputas sobre os direitos indígenas será sempre
da Justiça Federal.
Alterar o texto.
Parágrafo Único - a competência para dirimir
disputas sobre o patrimônio da União, de posse das
populações indígenas, será sempre da Justiça
Federal. | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi-
nal atende melhor ao princípio de proteção e defesa das popu-
lações indígenas. A proposta do nobre parlamentar restringe
esta proteção apenas ao direito, dos índios, da posse das
terras que são patrimônio da União. Na realidade, os direitos
indígenas abrangem outros aspectos da vida social e
econômica. Podemos citar como exemplos o direito kà sua re-
produção étnica, o direito à educação, à saúde, à cata, à
faiscação e garimpagem em suas terras, etc. Assim, entende-
mos que por ser mais abrangente, deve ser mantida a redação
original. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 52 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a supressão do art.52, manteria a situação
atual de abusiva influência maléfica de produtos nocivos à
saúde, principalmente de jovens. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98 - As condutas contrárias ao meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda opta pelo termo "infrações penais", suprimindo a
classificação "crime". O relator entende que a contribuição
geral da redação oferecida pelo constituinte é correta e va-
liosa, porém, enfraquece o alcance pretendido pelo dispositi-
vo, que, aliás atende a reivindicação unânime dos ecologistas
brasileiros, hoje reunidos em mais de 600 associações de pro-
teção ao meio ambiente. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98 - As condutas contrárias ao meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98 - As condutas contrárias ao meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
98, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa." | | | Parecer: | Rejeitada.
A legislação moderna relativa à responsabilidade civil por
danos ambientais consagra a responsabilidade objetiva do
poluidor. O avanço legislativo mundial para a matéria deve-
se ao fato de que a persistência da responsabilidade subjeti-
va, isto é, a que requer a comprovação da culpa para configu-
rar a obrigação de indenizar, assegura a impunidade dos agen-
tes poluidores. É necessário assinalar que o dispositivo
constitucional proposto regula apenas a matéria no âmbito ci-
vil, não atingindo a esfera penal onde, certamente,
persistirá a necessidade da presença de culpa e/ou dolo para
a correspondente responsabilizaçao criminal. | |
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