ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32695 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se
o § 3o. ao art. 65, do Substitutivo do Projeto de
Constituição:
"Art. 65 -
§ 3o - Em se tratando de servidor no efetivo
exercício de função do magistério, o prazo para a
aposentadoria prevista no item III deste artigo
será de vinte e cinco anos". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32696 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
item V do artigo 45 do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 45 - Compete ao Município:
V - prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, programas de
alfabetização e o ensino pré-escolar e
fundamental". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32697 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Inclua-se neste Título, onde couber, o
seguinte artigo:
"Art. - O pessoal docente e os servidores
técnicos administrativos das universidades e
demais instituições de ensino superior,
estruturadas sob a forma de autarquia ou de
fundação pública, que têm asseguradas pela Lei
7.596, de 10 de abril de 1987, a isonomia salarial
e a uniformidade de critérios para ingresso e
formação na carreira funcional, terão também os
mesmos critérios para os cálculos de concessão dos
benefícios de aposentadoria". | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33289 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir no "caput" do art. 232 antes da
expressão "por empresas nacionais" a expressão
"por brasileiros". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33707 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Propõe-se a "supressão dos §§ 1o., 3o., 4o. e
5o." do art. 284, denominando-se "parágrafo único"
ao § 2o. | | | Parecer: | Julgamos constitucionalmente necessária a permanência
dos parágrafos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33983 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 281, suprimindo-se-lhe
o Parágrafo Único.
"Art. 281
Os recursos públicos serão destinados às
escolas públicas. Em caráter excepcional e nas
condições que a lei estabelecer, esses recursos
poderão ser dirigidos às escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, desde que:
I - provem finalidade não lucrativa e
apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - prevejam a destinação de seu patrimônio
a outra escola comunitária, confessional ou
filantrópica, ou ao poder público, no caso de
encerramento de suas atividades." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
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