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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1067)
Banco
expandEMEN (1067)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (540)
PARCIALMENTE APROVADA (203)
APROVADA (138)
NÃO INFORMADO (119)
PREJUDICADA (67)
Partido
PDT (395)
PMDB (231)
PL (138)
PFL (121)
PSB (95)
PTB (31)
PT (30)
PDC (18)
PDS (5)
PC DO B (3)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (184)
08 (2)
07 (186)
06 (686)
05 (2)
03 (1)
02 (3)
01 (3)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01211 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. Os tribunais federais e os tribunais locais manterão um órgão especial, destinado à prestação jurisdicional gratuita para os que, comprovadamente, não possam arcar com despesas judiciais sem prejuízo para a própria manutenção e a de sua família. Parágrafo único. A Defensoria Pública, de que trata este artigo, terá sua estrutura, organização e competência estabelecidas em lei complementar, obedecendo aos seguintes princípios: I - independência administrativa; II - provimento dos cargos através de concursos públicos de provas ou de provas e títulos." 
 Parecer:  Rejeitada. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01212 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "A lei disporá sobre assistência judiciária gratuita de nível federal e estadual, a ser prestada, obrigatoriamente, pelo poder público aos que dela necessitarem". 
 Parecer:  Rejeitada. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01216 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 45 Poder-se-á complementar, até o ano de 1992, a organização do sistema de governo instituído por esta Constituição mediante leis votadas nas duas casas do Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos seus membros. Parágrafo único - A legislatura iniciada em 1991, findo o prazo deste artigo, poderá proceder a uma revisão desta Constituição durante a sessão legislativa de 1993. 
 Parecer:  Rejeitada. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01217 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 41 O Conselho da República é composto pelos seguintes membros: ............................................ IX - os ex-Presidentes da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01218 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 41 Parágrafo único - Aos componentes do Conselho da República são asseguradas as garantias e prerrogativas parlamentares outorgadas aos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rajeitada. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01229 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. Cada Estado organizará sua justiça incluindo na Organização do Poder Judiciário o juizado de pequenas causas, que julgará as causas de pequeno valor, terá forma processual abreviada e custas reduzidas, conforme se dispuser em lei complementar." 
 Parecer:  Aprovada Parcilmente. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01230 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. - A competência privativa do Senado Federal para aprovar empréstimos, operações ou acordos externos de qualquer natureza aos Municípios não se aplica aos casos em que sejam parte órgãos financeiros oficiais, estaduais ou federais - Ex: BANERJ, BANESPA, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01231 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Inclua-se entre a Seção I e a II, Seção, remunerando-se as demais: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Constitucional Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta de cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional da Magistratura e pelos Conselhos Federal e estaduais do Supremo Ministério Público. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Es tado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo o jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandatos de segurança, habeas corpus e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das Casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades associativas de âmbito nacional criadas de acordo com a lei, partido político, ou de dez mil (10.000) cidadãos eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. Parágrafo único - Verificando a inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Constitucional recomendará ao Poder Legislativo competente a edição da norma faltante. III - julgar como instância recursal: a) o recurso de ofício e obrigatório contra decisões dos Tribunais de todo o País que declararem a invalidade em face desta Constituição, de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; b) o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se limitará à questão Constitucional, devolvendo-se os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para prosseguimento do feito ou novo julgamento da causa, conforme couber. § 2o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declararem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas pela maioria absoluta de seus membros e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei Complementar estabelecerá as condições de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. 
 Parecer:  rejeitada. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01232 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se nova redação ao artigo 4o. inciso I, alínea "C": "c) irredutibilidade de vencimentos sujeita, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda sobre a totalidade de sua remuneração, e os impostos extraordinários." 
 Parecer:  Aprovada. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01233 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Substituir no artigo 3o. a expressão "Tribunais Estaduais e Regionais" pela expressão "Qualquer Tribunal". Suprimir, no artigo 3o., a expressão: "... para indicação em lista tríplice pelo respectivo Tribunal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01234 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Acrescente-se incisos ao artigo 2o.: XI - Os juízes responderão civilmente, independentemente de interpelação ou notificação prévia, pela excessiva demora na prática dos atos de sua competência, ou por ação ou omissão eivadas de dolo erro inexcusável. XII - As decisões judiciais sobre responsabilidade civil e criminal de magistrados serão homologados pela Assembléia Nacional da República ou pelas Assembléias Legislativas dos Estados, ou revistas por decisão de dois terços das respectivas Casas Legislativas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01235 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. - Suprima-se a palavra "privativamente" do caput do art. 6o. o seu inciso II e dê-se nova redação à alínea "c" do inciso III: "c) projeto de lei sobre divisão e organização judiciários, criação e extinção dos respectivos cargos da Magistrutura e serviços auxiliares." 
 Parecer:  Rejeitada. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se nova redação a alínea "c" do § 6o. do artigo 35: "c) - os advogados, eleitos pelos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região." 
 Parecer:  rejeidata. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01245 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. - Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso II do art. 45: "exercer as funções de provedoria comunitária, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade, promovendo sua correção e a responsabilidade dos faltosos, bem como zelando pelo exercício regular do poder econômico e pela preservação de direitos e garantias individuais e sociais." 
 Parecer:  Rejeitada. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se nova redação ao art. 7o.: Art. 7o. - O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da justiça, é inviolával no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, observada, no entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei. § 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessariamente órgãos instituidos para a defesa dos Direitos Humanos. § 2o. - As decisões judiciais que resultem em condenações de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologados pela Câmara dos Deputados, ou pelas Assembléias Legislativas quando envolverem magistrados estaduais. Por decisão de dois terços de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. § 3o. - Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação será, em qualquer caso, da competência da Câmara dos Deputados. § 4o. - Compete originariamente aos Tribunais de Justiça julgar os crimes neste artigo mencionado. § 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em regime de incomunicabilidade. É assegurado ao advogado acesso a inquéritos ou investigações criminais sigilosas. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01247 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se a seguinte redação ao artigo 13: "Art. 13 - Os pagamentos devidos pelas PessoasJurídicas de direito público em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. - É obrigatório o pagamento dos débitos constantes de precatórios judiciários apresentados até primeiro de julho, no exercício financeiro subsequente, sob pena de apreensão da receita necessária à sua liquidação. § 2o. - Os precatórios judiciários devem consignar o débito em quantia certa, expressa em moeda nacional. Não será admitida a expedição de mais de dois precatórios para o pagamento de uma só dívida e dos acréscimos legalmente cabíveis. § 3o. - as dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente, caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor preterido no seu direito de precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. 
 Parecer:  Prejudicada. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01248 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público - Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38 a seguinte redação: Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da Justiça Militar em tempos de guerra externa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01293 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. 
 Parecer:  Prejudicada. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01294 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério público: - Dê-se ao § 3o. do artigo 43 a seguinte redação: " § 3o. Cada Ministério Público será chefiado pelo respectivo Promotor-Geral, escolhido dentre os membros do quadro correspondente, com mais de dez anos de carreira: a) Os membros da instituição, através de scrutínio secreto, formarão lista sextupla a ser submetida ao Poder Legislativo competente, que escolherá um dentre os nomes indicados. b) O mandato, não renovável, do Promotor- Geral será de quatro anos, mas não ultrapassará a legislatura seguinte. c) O Promotor-Geral poderá ser destituido pelo Poder Legislativo competente, pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus integrantes. 
 Parecer:  Rejeitada. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01295 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. - Dê-se nova redação ao art. 46, revogando o seu parágrafo único. "Art. 46. - Ao Ministério Público fica assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global. A lei disporá sobre sua organização e seu funcionamento bem como sobre formas de criação, extinção e provimento de seus cargos, funções e serviços auxiliares. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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