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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 061[X]
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Nome
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:061  
 Texto:  Art. 61 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 1º - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. § 2º - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde. 
 Indexação:  GARANTIA, HOMEM, MULHER, DIREITO, LIBERDADE, DETERMINAÇÃO, NUMEROS, FILHO, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS COERCITIVAS, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ATIVIDADE PRIVADA. GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, METODO CIENTIFICO, REGULAÇÃO, NATALIDADE, ATENTADO, VIDA, RESPEITO, DIREITOS, OPÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO, RECURSOS, RECURSOS EXTERNOS, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, PESQUISA, ASSISTENCIA, AREA, PLANEJAMENTO FAMILIAR, OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ORGÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE.