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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
N::Título 05::Capítulo 04::Seção 01::Art. 144 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Artigo (1)
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:144  
 Texto:  Art. 144 - Ao Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º - Os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo real estipulados conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias, sendo-lhes, durante a execução orçamentária, repassado em duodécimos, até o dia dez de cada mês, o numerário correspondente à sua dotação. § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os demais tribunais interessados, compete: I - no âmbito federal, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos Tribunais; e II - no âmbito estadual e do Distrito Federal e Territórios ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação dos respectivos Tribunais. 
 Indexação:  GARANTIA, JUDICIARIO, AUTONOMIA ADMIANISTRATIVA, AUTONOMIA FINACEIRA, TRIBUNAIS, ELABORAÇÃO, PROPOSTA, ORÇAMENTO, LIMITAÇÃO, LEIS, PERIODO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, REPASSE, FUNDOS, VERBA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, ENCAMINHAMENTO, OPINIÃO, COMPETENCIA, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, PRESIDENTE, (STF), (TSE), (TST), (STM), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APROVAÇÃO, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA.