ANTE / PROJFase | A |
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Art | A |
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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Os benefícios de prestação continuada pagos pela
Previdência Social serão reajustados sempre que ocorrer a depreciação
da moeda, a fim de que os seus valores conservem, permanentemente, a
expressão monetária da data de sua concessão. | | | Indexação: | REAJUSTAMENTO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS,
APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO
RECLUSÃO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO, DEPRECIAÇÃO, MOEDA,
MANUTENÇÃO, PODER, DATA, CONCESSÃO. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - O custeio da Previdênica Social será atendido, conforme se
dispuser em lei:
I-pela contribuição das empresas, calculada com base em percentuais
incidentes, respectivamente, sobre o faturamento e a folha de
salários das mesmas;
II-pela contribuição dos segurados;
III-por verbas orçamentárias destinadas pela União, Estados e
Municípios. | | | Indexação: | CUSTEIO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRITUIÇÃO PREVIDENCIARIA,
EMPRESA, BASE DE CALCULO, FATURAMENTO, FOLHA DE PAGAMENTO,
SALARIO, SEGURADO, VERBA, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Nenhum benefício de prestação continuada pago pela
Previdênica Social será de valor inferior ao do salário mínimo. | | | Indexação: | EQUIVALENCIA, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADORIA,
PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO MINIMO, AUXILIO DOENÇA,
AUXILIO RECLUSÃO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - A aposentadoria por velhice do trabalhador rural será
concedida aos cinquenta e cinco anos de idade. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, IDADE, CONCESSÃO, APOSENTADORIA POR VELHICE, TRABALHADOR
RURAL. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Os órgãos de direção das instituições de Previdência Social
serão compostos de forma colegiada e paritária, com representantes da
União, dos empregadores e dos trabalhadores.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | | | Indexação: | ORGÃO DE DIREÇÃO, ENTIDADE, PREVIDENCIA SOCIAL, ORGÃO COLEGIADO,
PARIDADE, REPRESENTANTE, UNIÃO FEDERAL, EMPREGADOR, TRABALHADOR. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela
Previdência Social à data de promulgação desta Constituição terão
seus valores revistos , a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo que ostentavam à época de sua concessão.
DO MEIO AMBIENTE | | | Indexação: | PENSÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS,
APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO
RECLUSÃO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO, RESTABELECIMENTO,
PODER AQUISITIVO, EPOCA, CONCESSÃO. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - Todos têm direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente
equilibrado, considerado patrimônio público, cuja proteção é dever do
Poder Público e da coletividade, para usufruto das presentes e
futuras gerações.
ARTIGO : 019
Parágrafo único - Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas
jurídicas, na forma da Lei, são partes legítimas para requererem a
tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o cumprimento do
direito referido no "caput" do presente artigo, isentando-se os
autores, em tais processos, das respectivas custas judiciais e do
ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de má fé. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA,
PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE.
LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO,
DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS,
SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - As práticas e condutas deletérias ao meio ambiente e à
saúde pública, assim como a omissão e a desídia das autoridades
competentes pela sua proteção, serão consideradas crime, na forma da
Lei.
ARTIGO : 020
§ 1º - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais
práticas e condutas serão consideradas genocídio, com agravamento da
pena.
ARTIGO : 020
§ 2º - O poluidor é obrigado, independentemente da existência de
culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a
terceiros, pela sua ação ou omissão. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - Compete ao Poder Público:
I-a manutenção dos processos ecológicos e sistemas vitais essenciais,
a preservação da diversidade genética e o aproveitamento perene das
espécies e ecossitemas:
II-estabelecer o monitoramento da qualidade ambiental e saúde
pública, mediante rede de vigilância epidemiológica e
ecotoxicológica;
III-o combate efetivo de todas as modalidades de degradação
ambiental, especialmente nas áreas críticas de poluição, ficando
proibido o exercício de atividades públicas ou privadas em desacordo
com os padrões ambientais;
IV-adequar a utilização do espaço urbano e rural a padrões de
qualidade ambiental e ao bem estar social;
V-garantir à sociedade civil o acesso pleno e gratuito às
informações relativas à qualidade do meio ambiente, condições de
saúde da população e à proteção do consumidor;
VI-promover a educação ambiental objetivando capacitar a comunidade
para a participação ativa na defesa do meio ambiente e no processo
decisório de conservação dos recursos naturais;
VII-definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos em
razão de sua função ambiental, social, paisagística, cultural e
científica, ficando vedado qualquer modo de utilização que possa
comprometer a integridade dos atributos que justificam sua proteção.
VIII-exigir a realização de estudos multidisciplinares de impacto
previamente à instalação de planos, projetos e atividades efetiva ou
potencialmente causadoras de degradação ambiental, assegurando-se
ampla divulgação de seu conteúdo, que em audiências públicas
obrigatórias, com a participação de entidades da sociedade civil,
poderá ser contraditado;
IX-instituir regimes tributários especiais que estimulem a
preservação ambiental e a atuação de entidades civis não
governamentais, sem fins lucrativos;
X-a recuperação de áreas degradadas;
XI-promover o desenvolvimento científico e tecnológico visando ao uso
adequado e à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente;
XII-tutelar os animais existentes no Território Nacional, vedando-se,
na forma da lei, as práticas que o submetam à crueldade e condições
inaceitáveis de existência.
XIII-controle da comercialização, do emprego de técnicas e utilização
de substâncias que afetem a saúde pública e o meio ambiente;
XIV-instituir o gerenciamento costeiro com vistas ao desenvolvimento,
exploração e perpetuação dos recursos ali existentes, de forma a
assegurar a soberania nacional sobre suas águas territoriais;
XV-a fiscalização das instituições públicas e privadas relacionadas à
pesquisa, manipulação e alteração de material genético, visando
garantir a integridade do patrimônio genético da nação, de modo a
evitar indesejável alteração. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, MANUTENÇÃO, ECOLOGIA, ECOSSISTEMA,
PRESERVAÇÃO, PADRÃO GENETICO, ESPECIE, FAUNA, FLORA, QUALIDADE,
MEIO AMBIENTE, POLUIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ZONA URBANA, ZONA RURAL,
PADRÃO DE QUALIDADE, BEM ESTAR SOCIAL, ACESSO, SOCIEDADE CIVIL,
INFORMAÇÃO, SAUDE, POLUIÇÃO, DEFESA, CONSERVAÇÃO, RECURSOS
MATERIAIS, RESERVAS ECOLOGICAS, BENS PAISAGISTICOS, EXIGENCIA,
ESTUDO, INSTALAÇÃO, PLANO, PROJETO, ATIVIDADE, PREJUIZO, RECURSOS
AMBIENTAIS, OBRIGATORIEDADE, AUTORIDADE PUBLICA, TRIBUTAÇÃO,
ISENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ENTIDADE, RECUPERAÇÃO, AREA,
SANEAMENTO AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, AUDIENCIA,
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATIVOS,
TUTELA, ANIMAL, TERRITORIO MUNICIPAL, PROIBIÇÃO, VIOLENCIA,
NATUREZA, CONTROLE, COMERCIALIZAÇÃO, TECNICA, TOXICO, SAUDE
PUBLICA, GERENCIAMENTO COSTEIRO, EXPLANAÇÃO, LITORAL, SOBERANIA,
AGUAS TERRITORIAIS, FISCALIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA,
INSTITUIÇÃO PARTICULAR, PESQUISA, GENETICA, ALTERAÇÃO,
PATRIMONIO, POLUIÇÃO. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Zona
Costeira e as bacias hidrográficas constituem patrimônio nacional
cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conservação de
seus ecossistemas, mediante planos submetidos à aprovação do
Congresso Nacional. | | | Indexação: | PATRIMONIO DA UNIÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, MATA ATLANTICA,
PANTANAL MATOGROSSENSE, ZONA COSTEIRA, BACIA HIDROGRAFICA,
REQUISITOS, UTILIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONSERVAÇÃO,
ECOSSISTEMA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - A União, os Estados e os Municípios podem estabelecer
limitações e restrições legais e administrativas relacionadas à
proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais, mesmo no caso de
já haver dispositivo regulando a matéria, para suprir as suas lacunas
ou deficiências ou para atender os interesses nacionais, regionais e
as peculiaridades locais, desde que não dispensem ou diminuam as
exigências anteriores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO LEGAL,
RESTRIÇÃO, AÇÃO ADMINISTRATIVA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA,
RECURSOS NATURAIS, ATENDIMENTO, INTERESSE NACIONAL. | |
52 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - Em caso de manifesta necessidade, as Forcas Armadas poderão
ser autorizadas pelo Congresso Nacional a atuar na defesa dos
recursos naturais ameaçados por práticas ilícitas de exploração. | | | Indexação: | OCORRENCIA, ESTADO DE NECESSIDADE, COMPETENCIA, CONGRESSO
NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, ATUAÇÃO, DEFESA, RECURSOS
NATURAIS, ATO ILICITO, EXPLANAÇÃO. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Proíbe-se no Território Nacional a instalação e
funcionamento de reatores nucleares, exceto para finalidades
científicas.
ARTIGO : 025
§ 1º - As demais atividades nucleares serão exercidas mediante
controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade civil.
ARTIGO : 025
§ 2º - A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear
independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REATOR NUCLEAR, TERRITORIO
NACIONAL, EXCEÇÃO, PESQUISA CIENTIFICA.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, CONTROLE, ATIVIDADE, USINA NUCELAR,
NUCLEAR, FISCALIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.
PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, INDENIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS,
ACIDENTE NUCLEAR. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - Proíbe-se a importação, pesquisa, fabricação, armazenamento
e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente
da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, PESQUISA, FABRICAÇÃO, ARMAZENAGEM,
TRANSPORTE, ARTEFATOS, ARMA NUCLEAR, ARMAMENTO NUCLEAR,
OBRIGATORIEDADE, CUMPRIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PENA,
RESPONSABILIDADE. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A sociedade brasileira é pluriétnica, ficando reconhecidas
as formas de organização nacional dos povos indígenas. | | | Indexação: | SOCIEDADE CIVIL, PLURALIDADE, ORGANIZAÇÃO, POVO, INDIO, GRUPO
INDIGENA. | |
56 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Todos, homens e mulheres, são iguais perante a lei, que
punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos
direitos humanos e aos aqui estabelecidos.
ARTIGO : 002
§ 1º - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação
sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física,
sensorial ou mental e qualquer particularidade ou condição social.
ARTIGO : 002
§ 2º - O Poder Público, mediante programas específicos, promoverá a
igualdade social, econômica e educacional.
ARTIGO : 002
§ 3º - Não constitui discriminação ou privilégio a aplicação, pelo
Poder Público, de medidas compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada.
ARTIGO : 002
§ 4º - Entendem-se como medidas compensatórias aquelas voltadas a dar
preferência a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos, para
garantir a participação igualitária de todos os segmentos étnicos e
minorias no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos
demais direitos sociais. | | | Indexação: | IGUALDADE, HOMEM, MULHER, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO, PUNIÇÃO, CRIME
INAFIANÇAVEL, DISCRIMINAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, PROIBIÇÃO,
PRIVILEGIO, MOTIVO, NASCIMENTO, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, SEXO,
TRABALHO, RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO, CONVICÇÃO, POLITICA, ATIVIDADE
POLITICA, FILOSOFIA, DEFICIENCIA FISICA, DEFICIENCIA MENTAL,
CONDIÇÃO SOCIAL, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, PROGRAMA ESPECIAL,
ISONOMIA, SITUAÇÃO ECONOMICA, EDUCAÇÃO, APLICAÇÃO, COMPENSAÇÃO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, VITIMA, COMPROVAÇÃO, PREFERENCIA,
GRUPO, CIDADÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MINORIA, MERCADO DE
TRABALHO, EDUCAÇÃO, SAUDE, DIREITO SOCIAL. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou
degradar grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas pertencentes
aos mesmos, por meio de palavras, imagens ou representações, através
de quaisquer meios de comunicação. | | | Indexação: | CRIME INAFIANÇAVEL, DIFAMAÇÃO, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A Educação dará ênfase à igualdade dos sexos, à luta contra
o racismo e todas as formas de discriminação, afirmando as
características multiculturais e pluriétnicas do povo brasileiro. | | | Indexação: | EDUCAÇÃO, IGUALDADE, SEXO, LUTA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CULTURA,
PLURALIDADE, GRUPO ETNICO, POVO, BRASILEIRO. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - O ensino de História das Populações Negras do Brasil será
obrigatório em todos os níveis da educação brasileira, na forma que a
lei dispuser. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ENSINO, HISTORIA, POPULAÇÃO, NEGRO, INDIO,
GRUPO INDIGENA, FORMAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. | |
60 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - Caberá ao Estado, dentro do sistema de admissão nos
estabelecimentos de ensino público, desde a creche até o segundo
grau, a adoção de uma ação compensatória visando à integração plena
das crianças carentes, a adoção de auxílio suplementar para
alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de
ensino não permita, comprovadamente, que venham a continuar seu
aprendizado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, SISTEMA, ADMISSÃO, ESTABELECIMENTO DE
ENSINO, PUBLICO, CRECHE, ENSINO DE SEGUNDO GRAU, COMPENSAÇÃO,
INTEGRAÇÃO, CRIANÇA CARENTE, ADOÇÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR,
ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, VESTUARIO, GRATUIDADE, ENSINO,
COMPROVAÇÃO, APRENDIZAGEM. | |
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