ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os
dissídios individuais entre empregados e empregadores, acidentes do
trabalho e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho,
com exceção das de competência da Justiça Agrária.
ARTIGO : 033
Parágrafo único - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes
poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro, com decisão
definitiva e irrecorrível, que não poderá ser menos favorável para os
trabalhadores do que a proposta patronal rejeitada. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, JULGAMENTO, DISSIDIO
INDIVIDUAL, EMPREGADO, EMPREGADOR, ACIDENTE DO TRABALHO,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, RELAÇÃO DE EMPREGO, ARBITAMENTO,
DISSIDIO COLETIVO. | |
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