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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RS (3)
Nome
VICENTE BOGO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do artigo 2o. do anteprojeto do Sr. Relator: Art. 2o. Idem § 1o. Idem § 2o. "O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Federal, proporcionalmente à população, com os ajutes para que nenhum Estado tenha menos de quatro ou mais de oitenta Deputados." 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista o maior equilíbrio regional para a Câmara dos Deputados. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 16, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, de 1o. de fevereiro a 20 de dezembro. § 5o. Cada uma das Câmaras reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 5 de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas." 
 Parecer:  Rejeitada 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 26, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 26. O projeto de lei ordinária, exceto o que for de competência privativa do Presidente da República ou do Senado, será objeto de apreciação exclusiva da Câmara dos Deputados, resultando aprovado quando obtiver maioria simples de votos. § 1o. Nos demais casos, o projeto de lei ordinária aprovado por uma Câmara será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação. Se a Câmara revisora o aprovar, o projeto será encaminhado à sanção ou promulgação; se o emendar, voltará à Casa iniciadora, para que aprecie a emenda; se o rejeitar, será arquivado. § 2o. Idem ao anteprojeto." 
 Parecer:  Rejeitada