ANTE / PROJFase | V |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:210 | | | Texto: | Art. 210. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de
ensino.
§ 1º A União organizará e financiará o sistema federal de
ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e
financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário
à escolaridade obrigatória.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e pré-escolar. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
ORGANIZAÇÃO, REGIME, COLABORAÇÃO, SISTEMA DE ENSINO.
COMPETENCIA, GOVERNO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, FINANCIAMENTO,
SISTEMA DE ENSINO, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS,
ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, DESENVOLVIMENTO, SISTEMA, ENSINO, PRIORIDADE,
CARATER OBRIGATORIO.
PRIORIDADE, ATUAÇÃO, MUNICIPIOS, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, CURSO
PRE PRIMARIO. | |
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