ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:167 | | | Texto: | Art. 167 - A União poderá instituir, além dos enumerados no
artigo 175, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta
Constituição.
Parágrafo único - Imposto instituído com base neste artigo
não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por
maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS,
INEXISTENCIA, ACUMULAÇÃO, REQUISITOS, APROVAÇÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
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