ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03858 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar a letra "e", do inciso IV, do artigo 12 a
seguinte redação:
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas de meios de comunicação. | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03859 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "l", do item II, do artigo
17. | | | Parecer: | A proposta merece aprovação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03860 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "b" do inciso XIII, do artigo
12, a seguinte redação:
b) o exercício do direito de propriedade. | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03861 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "g", do item IV do artigo
17. | | | Parecer: | Em nosso substitutivo, conservaremos apenas a referência à
contribuição sindical, na norma da alínea "g", do ítem IV, do
artigo 17, do Projeto, por se tratar de preceito indispensá-
vel à sobrevivência das entidades sindicais em nosso país.
A Emenda propõe a supressão da alínea na sua integralidade.
Pela rejeição.
* | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03862 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do item IX, do artigo 17,
a seguinte redação:
a) É da responsabilidade do Estado regular o
mercado de bens e serviços essenciais à população,
sem acesso aos quais a coexistência digna é
impossível. | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diversa da proposta
contida na emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03863 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 16 e seus parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03864 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o., o inciso VII, com a
seguinte redação:
VII) O trabalho, que deverá ser prestado com
empenho e dedicação, em benefício da coletividade. | | | Parecer: | A sugestão fere a inteireza do projeto em virtude do
corte que implica.
Rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03865 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do § 1o., do artigo 335 a
seguinte redação:
I) Contribuição dos empregadores, incidentes
sobre a folha de salários. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03866 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item II, parágrafo 1o., do artigo
66, a seguinte redação:
II) estabelecer programas de construção de
moradia, bem como estimular a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população; | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03867 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | - Art. 318. § 1o. O Município estabelecerá a
cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório, a incidir sobre áreas
urbanas não edificadas e sub-utilizadas, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedade. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte, em síntese, que se altere
a redação do § 1o. do art. 273 do Projeto (no pressupos -
to de que corresponde ao art. 318 do Anteprojeto), de modo
a deixar expresso o caráter não expropriatório da cobrança '
do imposto progressivo sobre a propriedade predial e terri-
torial urbana, quando se pretenda assegurar o cumprimento da
função social da propriedade. Propõe, ainda, que se substi-
tua a expressão "não utilizadas" pela "sub-utilizadas", pois
melhor se evitariam artifícios evasivos à incidência daquele
imposto progressivo, e, também, que se prefira o uso de "Mu -
nicípio" ao invés de "Poder Público".
Após detida análise da Emenda, verificou-se ser ela re -
manescente de etapa anterior do processo constituinte, ob -
servando-se que o próprio texto do § 1o. do art. 273 do
atual Projeto já contempla parte das sugestões formuladas .
Todavia o conceito de "áreas urbanas sub-utilizadas" parece
menos objetivo que o de "não utilizadas ", para os efeitos
pretendidos.
Pela prejudicialidade. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03868 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra "b", do inciso VI do artigo 17,
a seguinte redação:
b) o dever de informar de que trata este
inciso abrange a realização da receita e as
despesas de investimentos e custeio dos fundos
públicos, obriga a todos os órgãos federais,
estaduais e municipais, da Administração Direta ou
Indireta, e se estende às empresas públicas que
exercem atividade social de relevância,
ressalvados quanto a estas as que digam respeito a
custos e investimentos sem repercussão na balança
comercial do País; | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diversa da proposta
contida na emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03869 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir da letra "a", inciso II, do artigo
265 a expressão "patrimônio". | | | Parecer: | Independentemente da conceituação de patrimônio como fa-
to economico, é necessário considerar que a imunidade recí-
proca, tal como está enunciada no art. 265, item II, "a", é
tradicional em nosso direito, tendo seus limites e abrangên-
cia definidos na doutrina e na jurisprudência. Não é demais
lembrar, também, que o Código Tributário Nacional em vigor, e
em seu capítulo III, trata de "impostos sobre o patrimônio e
a renda".
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03870 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso IV do § 1o., do artigo 335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03871 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar a letra "c", do item IX, do artigo 17, a
seguinte redação:
c) as associações, sindicatos e grupos da
população são legitimados para exercer, com o
Estado, a regulagem e a fiscalização de
suprimentos, estocagens, preços e qualidade de
bens e serviços de consumo; | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diversa da proposta
contida na emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03872 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "d", do item IV, do artigo
17 | | | Parecer: | Na elaboração de nosso substitutivo, também pretendemos su-
primir a norma da alínea "d", do ítem IV, do artigo 17, do
Projeto, por ser matéria de lei ordinária.
Pela aprovação.
* | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03873 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "j", do item II, do artigo
17. | | | Parecer: | A proposta merece aprovação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03874 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir no início do texto da letra "b", do
inciso III, do artigo 264, a expressão: - "sobre o
patrimônio". | | | Parecer: | O autor da emenda pede a supressão do termo "patrimônio"
na alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto da Comis -
são de Sistematização, porque vê aí uma autorização para a
instituição de um novo imposto, o imposto sobre o patrimô -
nio.
Há um evidente equívoco de sua parte, pois o referido
termo é empregado para abranger os impostos que incidem sobre
o patrimônio, já autorizados alhures, no Projeto. Abrange o
IPTU, o ITR, o ITBI, o IPVA. Além desses, somente os impostos
que vierem a ser criados com base na competência residual
prevista no artigo 261. Para atingir o objetivo visado, o ca-
minho seria apresentar Emenda a esse artigo 261, restringindo
a competência residual a impostos que não os incidentes sobre
o patrimônio.
Nesta parte, ou seja, na alínea "b" do item III do arti-
go 264, o Projeto está perfeito. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03875 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único, do artigo 37, do
título III - Das Garantias Constitucionais. | | | Parecer: | O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03876 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o art. 285. | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
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