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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
RS (1)
Nome
IBSEN PINHEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança Art. Constitui crime inafiançável e insuscetível de anistia e prescrição conspirar e praticar atos que visem ao cerceamento do livre funcionamento do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, ou que por qualquer forma intentem limitar ou impedir a eficácia de suas deliberações. Parágrafo único. Se o agente exercer função ou cargo público de qualquer natureza, as penas serão aplicadas em triplo e implicarão na perda definitiva do cargo ou função. Art. Os delitos contra a Humanidade e a tortura, a qualquer título, constituem crimes inafiançáveis e insucetíveis de anistia e prescrição. Art. Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a Federação e a República ou a revogar os dispositivos de proteção ao estado democrático previsto nos artigos ---e--- .