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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandC (1)
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 010[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Compete à União legislar sobre o uso do seu patrimônio representado pelos recursos hídricos, definindo: I - um sistema nacional de gerenciamento dos recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade da Federação; II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos. Parágrafo único - Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e complementarmente sobre os recursos hídricos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, USO, PATRIMONIO, RECURSOS HIDRICOS, SISTEMA NACIONAL, BACIA HIDROGRAFICA, CRITERIOS, OUTORGA, DIREITOS, EXPLORAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, LEGISLAÇÃO, SUPLEMENTAÇÃO.