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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 060[X]
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TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:060  
 Texto:  Art. 60. As glebas de qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, serão imedia- tamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, 
 Indexação:  DESAPROPRIAÇÃO, GLEBA, LOCALIZAÇÃO, REGIÃO, LEGALIDADE, CULTIVO, PLANTAS, PSICOTROPICO, TOXICO, DROGA, ENTORPECENTE, DESTINAÇÃO, ASSENTAMENTO RURAL, COLONO, PRODUÇÃO, PRODUTO ALIMENTICIO, MEDICAMENTOS, INEXISTENCIA, INDENIZAÇÃO, PROPRIETARIO, PREJUIZO, SANÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEIS.