Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:069 | | | Texto: | Art. 69 - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional
acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo em matéria de política
monetária, financeira e cambial. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, ACOMPANHAMENTO,
FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, GOVERNO, POLITICA MONETARIA, FINANÇAS,
CAMBIO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente:
I - matéria financeira, cambial e monetária, instituições
financeiras e suas operações;
II - normas gerais de direito financeiro;
III - captação e segurança da poupança popular;
IV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida
mobiliária federal;
V - limites globais e condições para as operações de
crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais
entidades controladas pelo poder público federal;
VI - limites e condições, para a concessão de garantia da
União em operações de crédito externo e interno. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MATERIA, COMPETENCIA,
UNIÃO FEDERAL, MATERIA FINANCEIRA, CAMBIO, EMISSÃO, MOEDA,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NORMAS, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO,
SEGURANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA, EMPRESTIMO
EXTERNO, EMPRESTIMO INTERNO, LIMITAÇÃO, CONCESSÃO, GARANTIA,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:071 | | | Texto: | Art. 71 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - estabelecer, na forma da lei complementar:
a) limites globais e condições para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
b) limites e condições para as operações de crédito externo
e interno dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, de suas autarquias e demais entidades por
eles controladas;
II - aprovar a escolha do presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil e deliberar sobre a sua exoneração, na forma
prevista no art. 62, § 2º. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, LEI COMPLEMENTAR, LIMITAÇÃO,
DIVIDA MOBILIARIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, OPERAÇÃO
FINANCEIRA, EMPRESTIMO EXTERNO, EMPRESTIMO INTERNO,
APROVAÇÃO, ESCOLHA, EXONERAÇÃO, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO
CENTRAL DO BRASIL. | |
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