Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Aplicam-se aos servidores públicos civis as
seguintes normas específicas:
I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos
os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
II - a admissão ao serviço público dependerá sempre de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos. A lei estabelecerá os limites de idade para inscrição do
candidato, de acordo com as peculiaridades do cargo ou do emprego;
III - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito
Federal instituirão regime jurídico único para seus servidores da
administração direta, bem como planos de classificação de cargos e de
carreiras;
IV - os cargos em comissão ou funções de confiança serão
exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de
carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da
autoridade máxima de cada órgão ou entidade;
V - é vedada qualquer diferença de remuneração entre
cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de
caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho;
VI - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o servidor
público assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença
especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do seu
cargo ou emprego;
VII - é assegurado ao servidor público adicional por tempo
de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência ou a
soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores;
VIII- A lei fixará a relação de valor entre a maior e a
menor remuneração no serviço público. | | | Indexação: | SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO,
ACESSO, BRASILEIROS, ADMISSÃO, SERVIÇO PUBLICO, APROVAÇÃO,
CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE IDADE, INSCRIÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGIME JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRA, CARGO EM
COMISSÃO, CARGO DE CONFIANÇA, REQUISITOS, FUNÇÃO GRATIFICADA,
REMUNERAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONOMIA SALARIAL, FUNCIONARIO
PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PRAZO, EXERCICIO
EFETIVO, LICENÇA ESPECIAL, TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO. | |
|