ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27658 APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Art. 7o. do Substitutivo do
Relator, o seguinte ítem:
Art. 7o......................................
Item - Aposentadoria para as Donas de Casa,
que deverão contribuir para a seguridade
social, na forma da Lei. | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de ca-
sa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposen-
tadoria.
Trata-see dee medida proceedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27659 APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 17 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 17 - Nenhuma norma referente ao processo
eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição
sem que a Lei que a instituiu tenha, pelo menos,
nove meses de vigência. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo de que trata o art. 17.
Concordamos com o prazo proposto de seis meses.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27913 APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo segundo do Art. 160, a
seguinte redação:
Art. 160 - ...
§ 2o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, terão suplentes e
mandatos de três anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Num artigo sobre a primeira instância se estabelece regra
para todas as instâncias.
Pela aprovação da Emenda supressiva. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33934 APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao 10, do art. 6o., do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
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