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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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1421[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1421)
Banco
expandEMEN (1421)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (725)
PARCIALMENTE APROVADA (276)
APROVADA (220)
PREJUDICADA (200)
Partido
PMDB (817)
PFL (469)
PCB (121)
PMB (13)
PDS (1)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (1420)
expand1986 (1)
1061Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14413 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se o § 1o. do art. 199 do Projeto de Constituição pela seguinte redação: Art. 199. ................................. § 1o. Lei Complementar regulará as atividdes, disciplinará a responsabilidade civil e criminal de notários, registradores e seus prepostos e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Público. § 2o. .....................................- § 3o. .....................................- 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
1062Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14414 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  DO TÍTULO V, CAPÍTULO I, SEÇÃO IX DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, -----OPERACIONAL E PATRIMONIAL Inclua-se no art. 149 o seguinte parágrafo: "§ Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça." 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
1063Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14415 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de servetias extrajudiciais e do foro judicial o direito de efetivação no carog de titular, desde que, na vacância, contém 2 (dois) anos de efetivo exercício da função e nela tenham sido regularmente investidos. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
1064Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea g, do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "relativamente às pessoas carentes". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende alterar a alínea g do item III do art.12 do Projeto de Constituição. Propõe o autor que a gratuidade dos direitos inerentes à cidadania deve contemplar apenas as pessoas carentes. Embora louvando a preocupação do autor, entendemos que as restrições à matéria devem ser objeto de legislação complementar e ordinária. 
1065Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14417 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 199 do Projeto de Constituição, passando ele a vigorar com a seguinte redação: Art. 199. Os serviços notariais e registrais são de natureza pública mas exercidas em caráter privado. Parágrafo único. O ingresso inicial na atividade notarial a registral depende, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
1066Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14418 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias o artigo seguinte, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que se achem legalmente investidos e contém 2 (dois) anos de exercício da função. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
1067Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14419 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao texto do art. 455 do Projeto de Constituição a expressão "e garantias", passando ele a vigorar com a seguinte redação: Art. 455. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus atuais titulares". 
 Parecer:  O que o art. 455 do projeto assegura é o direito dos atuais titulares das serventias do foro judicial frente à re- gra da estatização das referidas serventias, a ser doravante estabelecida. A emenda pretende acrescentar a expressão "e garantias", as quais, por sua vez, já se encontram asseguradas como di- reito adquirido, no Capitulo Dos Direitos Individuais. Ante o exposto, somos pela prejudicialidade da emenda. 
1068Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14420 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investidos na função, contém 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
1069Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14421 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 416. .................................. § 1o. Será gratuita a celebração do casamento civil. .................................................. .................................................. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
1070Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14422 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  -----EMANDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função da data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
1071Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14423 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do Projeto de Constituição a expressão "no seu processo de habilitação", passando a subsistir a seguinte redação: Art. 416. .................................. § 1o. - O casamento civil, na sua celebração, será gratuito." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto consti- tucional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
1072Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14424 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Modifique-se o texto do "caput" do art. 199 do Projeto de Constituição para a seguinte redação. Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são uma função pública exercida em caráter privado. § 1o. - ..................................... § 2o. - ..................................... § 3o. - ..................................... 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
1073Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14477 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do Artigo 49 e acrescente- se ao artigo 57 inciso VI "competência dos Estados": VI - Legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. 
 Parecer:  A Emenda se propõe a corrigir uma impropriedade da Carta de 1967. O parecer é, pois, pela aprovação. 
1074Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14567 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 214: Art. 214. ............................................ Parágrafo único. ............................................ c) os membros do Ministério Público do Trabalho eleitos por um colégio de Procuradores da Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
1075Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14570 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Artigo ao Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, renumerando-se os seguintes: Art. 272 - Todo dispositivo de política econômica que vise privilegiar um determinado setor, terá que ser aplicado, preferencialmente, nas empresas instaladas nas regiões onde a renda interna "Per Capita" for inferior a média nacional. 
 Parecer:  O dispositivo que se quer acrescentar consubstancia princípio de política econômica já albergado em permeio a di- versos dispositivos do texto do Projeto. Pela prejudicialidade. 
1076Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14571 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 439 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 439 - Ficam criados os Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajos e reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco. I - de Santa Cruz, com desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaira, Agua Quente, Aiquara, Alcobaça, Amadinha, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bonival, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caativa, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camanu, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Governador Lomanto Júnior, Gongogi, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Irirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiate Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Macarás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuça, Valença, Vitória da Conquista e Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga. II - do Triângulo, como o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Canpinópolis, Carmo do Paranaiba, Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiã, Indianópolis, Ipiaçu, Irai de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapirai, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Executivo escolher sua Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Monte Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Frangoso, tendo a cidade de Imperatriz como Capital. IV - do Tapajós, como o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. V - a antiga Comarca do Rio São Francisco, atualmente anexada provisoriamente ao Estado da Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa (margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Aracado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo e Wanderley. § 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinares da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou Países contiguos, que constam dos itens deste artigo. § 5o. - No território de que trata o ítem V deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 6o. - A reincorporação de que trata o ítem V deste artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral da área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. 
1077Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14572 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 272, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 13o. - Cada Estado recolherá 15% do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, constituindo o Fundo de Equalização Nacional - FEN, sendo o valor global do mesmo distribuído aos Estados e Territórios proporcionalmente a população de cada um e inversamente proporcional a tributação "Per Capita". 
 Parecer:  O nobre Constituinte José Carlos Vasconcelos quer acres- centar o § 13 ao Art. 272 do Projeto de Constituição, obrigan do cada Estado a recolher 15% do Imposto sobre Circulação de mercadorias para um Fundo de Equalização Nacional, para que o valor global seja distribuído aos Estados e Territórios pro- porcionalmente à população de cada um e inversamente propor- cional à tributação "per capita". Salvo melhor juízo, a pretensão fere a autonomia de uma Federação Republicana, ainda mais quando a Assembléia Nacio- nal Constituinte recebeu a missão de restaurar os princípios federativos, pondo termo à centralização e à interferência da União nos negócios dos Estados e dos Municípios. No mérito, a equalização é uma ficção, não sendo obtení- vel em nenhum país de dimensões continentais, em que, inevi- tavelmente, ocorrerão disparidades inter-regionais e mesmo intra-regionais e até intra-estaduais. E se viável fosse a "equalização", seria imanentemente injusta, promovendo a igualdade independentemente do mérito, da atividade e da cria tividade. A distribuição de receita em proporção inversa à receita tributária "per capita" desestimularia até o esforço para melhorar a arrecadação e a instituição ou o aumento de tributos, politicamente sempre desgastante. E a distribuição proporcional à população, não parece favorecer a contenção reprodutiva e que gera crescentes reclamos de serviços públi- cos. Pela rejeição. 
1078Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14573 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 328 - A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) - os interesses nacionais; b) - os acordos internacionais; c) - critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. VI - critérios de regionalização da aplicação dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras públicas que possibilitem a eliminação das desigualdades regionais. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
1079Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14574 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 270, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 5o. - O incentivo fiscal, baseado na isenção de parcela do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, só poderá ser concedido para diminuir as diferenças de rendas entre regiões. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no Projeto de Cons tituição já se encontra contida no seu art. 266, item I. 
1080Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14585 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 234. Os vencimentos do Ministério Público da União serão irredutíveis e fixados com diferença não excedente a dez por cento, de uma para outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador-Geral da República, que não serão inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Estados fixarão os vencimentos dos respectivos Ministérios Públicos, observado o princípio da iredutibilidade. Art. 235. O ingresso na Carreira do Ministério Público far-se-á por concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. Art. 236. Os membros do Ministério Público terão aposentadoria compulsória, com vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida trata de pormenores e detalhes que melhor se enquadram na legislação ordinária, prevista no pa- rágrafo 2o. do art. 231, do Projeto. Ademais, quase todo o proposto vem estatuído no capítulo (arts. 230 a 234) que cuida do Ministério Público. Pela rejeição. 
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