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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
45[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
expandEMEN (45)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (29)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (4)
Partido
PMDB (45)
Uf
BA (45)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (45)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04274 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 404 do Anteprojeto do ilustre Relator Bernado Cabral a seguinte redação ampliada: "Parágrafo único - É vedada a propaganda comercial ou similar de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco e derivados, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e de quaisquer outros produtos e substâncias nocivas à saúde, bem assim como de quaisquer processos tecnológicos que possam, direta ou indiretamente, causar danos ao organismo humano como ao meio ambiente." 
 Parecer:  A presente emenda é de ser rejeitada. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04275 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 320, parágrafo único: Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 312 do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda não procede, de vez que busca suprimir o 51. do artigo 312. do projeto de constituição, o qual preserva as áreas públicas. Deve-se considerar que as áreas públicas precisam ser pre servadas, em razão da segurança e do interesse da coletivida- de, já que essas áreas se destinam á instalação de equipamen- tos públicos e a implantação de programas habitacionais e de expansão urbana. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04276 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 319, parágrafo único, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Parágrafo único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio, seguindo-se, logo após, a imissão na posse do imóvel desapropriando pelo expropriante." 
 Parecer:  Entendemos que a vistoria prévia deverá ser feita no processo administrativo e ao juiz caberá examinar, em prazo determinado, sobre a legalidade da desapropriação. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19463 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adicione-se ao "caput" do art. 475, do Projeto de Constituição, logo após a palavra "administrativos", a expressão "por declaração de incapacidade física ou mental". 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Dispositivos Emendados: Artigos 52, 53, II, 54, 56, 57, I, 69 e 306 - O inciso II, do art. 52, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52 ... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. - Incluam-se, no Art. 52, do Projeto, os 4o. e 5o., com a seguinte redação: Art. 52 ... § 4o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. § 5o. - São públicas de uso comum as águas situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, nos termos da lei. - Inclua-se, no Art. 54, do Projeto, um parágrafo único com a seguinte redação: Art. 54 ... Parágrafo único - A lei definirá: I - a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica ou região hidrográfica e integrando sistemas dos Estados e do Distrito Federal. II - os críterios de outorga de direito de uso das águas; e III - as águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. - O inciso I, do Art. 56, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 56 ... I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles tenham nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. Inclua-se, no Art. 56, do Projeto, o inciso V, com a seguinte redação: Art. 56 ... V - os que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. - Inclua-se, no Art. 56, do Projeto, um § 2o., com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único a § 1o.: Art. 56 ... § 2o. - As Constituições Estaduais poderão tranferir, para o domínio municipal, as águas de interesse exclusivamente local. O inciso I, do Art. 57, do Proejto, passa a ter a seguinte redação: Art. 57 ... I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; e b) águas, supletiva e complementarmente à União, respeitada a lei federal. - Inclua-se, no art. 69, do projeto, um § 4o., com a seguitne redação: Art. 69 ... § 4o. - Incluem-se, entre so bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; e II - os que atualmente lhe pertencam ou que lhe vierem a ser atribuídos. - Incluam-se, no Art. 306, do Projeto, um § 3o., com a seguinte redação: Art. 306 ... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
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