ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional
relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - As aplicações das instituições
financeiras da UNião no Nordeste e Amazônia
guardarão, em relação aos seus valores globais,
proporção nunca inferior às participações das
populações destas regiões na população do País. | | | Parecer: | A alocação de recursos de instituições financeiras da União,
a nosso ver, deve obedecer a critérios estabelecidos pelo Con
gresso Nacional quando da votação dos orçamentos públicos, e
não a critérios técnicos.
A Emenda não contribui para o aprimoramento do anteprojeto de
subcomissão. Assim, somos pela rejeição da proposição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - Tendo em vista os objetivos de redução
das disparidades econômicas regionais, a lei
estabelecerá critérios para a distribuição
regional dos dispêndios da UNião, dos
investimentos das empresas públicas e dos projetos
privados vinculados a incentivos ou programas
governamentais.
é - Os investimentos da União no Nodeste e
Amazônia, inclusive os realizados por empresas
estatais, guardarão, em relação aos seus valores
globais, proporção nunca inferior às participações
das populações destas regiões na população do
país. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição
transitória:
Art. - Na execução de plano de combate dos
efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a
União aplicará, durante pelo menos vinte anos
consecutivos, a quantia nunca inferior a dois por
cento da sua renda tributária, a ser depositada
trimestralmente no Banco do Nordeste do Brasil, de
acordo com a efetivação da arrecadação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional
relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - As instituições oficiais de crédito
federais, legalmente destinadas à promoção do
desenvolvimento regional, poderão utilizar, no
aumento do seu capital social, os valores devidos
ao imposto de renda e proventos de qualquer
natureza e os valores dos devidendos a serem pagos
à União. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o., do art. 24, do
Relatório da Subcomissão V-a, a seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - os critérios de participação previstos na
legislação atual serão mantidos em 1988,
aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os
percentuais de dezessete por cento e vinte e um
por cento, sobre o produto da arrecadação dos
impostos indicados nos itens III e IV do artigo
12. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | 1 - Suprima-se do Relatório da Subcomissão V-
a:
a) o item II, do § 6o. do art. 14; e
b) a letra e, do item II, do § 10o. do art.
14.
2 - Inclua-se, em consequência, o seguinte
artigo, onde couber:
Art. - A lei apoiará e estimulará as
exportações para o exterior, especialmente as de
produtos industrializados, podendo conceder-lhes
tratamento e estímulos especiais, inclusive
isenções tributárias. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | 1) Suprima-se do Relatório da Subcomissão V-
a:
a) o § 9o. do art. 14;
b) o item II, do art. 19;
2) Inclua-se, em consequência, o seguinte
artigo, onde couber:
Art. - A lei federal não concederá isenção
total ou parcial de imposto estadual ou municipal
sem a correspondente indenização financeira aos
Estados e Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Texto Constitucional, onde
couber, o seguinte dispositovo:
Art. As sociedades de economia mista, as
empresas públicas e as fundações instituídas pelo
Poder Público reger-se-ão por normas de direito
público quando seu objeto for a prestação de
serviço público, seja qual for o regime jurídico
de sua outorga. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único, do Art. 7o, do
Relatório da Subcomissão II-c. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria de outra Comis
são. | |
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