ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - A intervenção nos Municípios será regulada na
Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando:
I - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
II - forem praticados, na administração municipal, atos
ilegais ou de corrupção e de não cumprimento de decisão judicial ou
do Tribunal de Contas.
III - Não estiver garantida a integridade do território
nacional. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INTERVENÇÃO, MUNICIPIOS,
OMISSÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ATO ILICITO, CORRUPÇÃO,
DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL DE CONTAS,
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INEXISTENCIA, GARANTIA, INTEGRIDADE,
TERRITORIO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Aplicam-se ao projeto de lei sobre planos e
orçamentos, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais
normas relativas à elaboração legislativa. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO LEGISLATIVO, LEI FEDERAL, PROJETO DE
LEI ORÇAMENTARIA, PLANO, ORÇAMENTO. | |
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