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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4569)
Sugestão (574)
Banco
expandEMEN (4569)
SGCO (574)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2540)
PARCIALMENTE APROVADA (684)
APROVADA (520)
NÃO INFORMADO (497)
PREJUDICADA (300)
Partido
PMDB (4303)
PFL (783)
PDT (29)
PTB (15)
PSDB (12)
PDS (1)
Uf
PR[X]
Nome
NELTON FRIEDRICH (585)
PAULO PIMENTEL (451)
MAURÍCIO NASSER (429)
MAX ROSENMANN (349)
JOSÉ RICHA (310)
BASILIO VILLANI (286)
MAURÍCIO FRUET (207)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (199)
MATHEUS IENSEN (192)
SÉRGIO SPADA (187)
TADEU FRANÇA (173)
ANTONIO UENO (172)
SANTINHO FURTADO (164)
WALDYR PUGLIESI (142)
BORGES DA SILVEIRA (131)
ALARICO ABIB (128)
JOVANNI MASINI (127)
RENATO JOHNSSON (127)
DARCY DEITOS (115)
OSVALDO MACEDO (85)
TODOS
Date
expand1988 (244)
expand1987 (4321)
expand1986 (1)
expand1981 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
3161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Projeto de Constituição, Capítulo I, - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, do Título II onde couber, o seguinte artigo: Art. A pena de morte será aplicada nos seguintes casos: I - Latrocínio; II - Sequestro de cidadão com morte; III - Estupro de crianças; e IV - Tráfico de entorpecentes. 
 Parecer:  A pena de morte é admissível apenas no caso de guerra externa. Isto atende à tradição jurídica e constitucio- nal brasileira. 
3162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16205 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Parágrafo Único do art. 404, do Projeto de Constituição. Art. 404 - .................................. +lt;. Parágrafo Único - Suprimido 
 Parecer:  A emenda é de ser rejeitada. 
3163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16206 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O Art. 86, do Projeto de Constituição, é acrescido dos seguintes incisos XI e XII: Art. 86 - .................................. XI - A remuneração percebida por qualquer Servidor da União, dos Estados e dos Municípios, não poderá ser superior à do Presidente da República. XII - Todos os vencimentos dos funcionários públicos Federais, Estaduais e Municipais serão estabelecidos com base no salário mínimo, na proporção dos cargos que exercem, não existindo, a nenhum título, qualquer tipo de ajuda de custo ou gratificações. 
 Parecer:  Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es- tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno- minados "marajás" do serviço público. Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis posição, combustível, empregado etc... Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. 
3164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O Inciso XIII, do Art. 12, do Projeto de Constituição, é acrescido da seguinte alínea e: Art. 12 - .................................. .................................................. XIII - ...................................... .................................................. e) Só poderá o desapropriante se emitir na posse de propriedades de produtores rurais, uma vez terminado o acordo de preço. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
3165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16352 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 190, inciso I, letra "c" Acrescente-se na alínea "c", do inciso I, do artigo 190 do Projeto, a palavra "real", logo após o termo irredutibilidade, ficando com a seguinte redação: Art. 190 - .................................. I - ........................................ c) irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários; 
 Parecer:  Não só os magistrados, mas todos os brasileiros merecem a proteção da irredutibilidade "real" de salários. Não sendo possível estendê-la a todos, que não se a defira a alguns. 
3166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16353 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 233, § 2o, do Projeto Acrescente-se ao § 2o. do artigo 233 do Projeto, após a locução "na forma da lei" a locução sem prejuízo da comunicação ao juiz competente, dando-se a seguinte redação ao mencionado dispositivo: Art. 233 - .................................. § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo da comunicação ao juiz competente. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não inova o conteúdo nem lhe enri- quece a forma. Demais, a comunicação ao juiz já consta da lei adjetiva penal, ao qual por sua vez incumbe passá-la ao Ministério Pú- blico. Pela rejeição. 
3167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16683 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, aos §§ 7o. e 8o. do Art. 272 do Projeto de Constituição, a redação que segue: "Art. 272 - ... § 7o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações relativas á circulação de mercadorias e às prestações de serviços, interestaduais e de exportação. § 8o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Santinho Furtado pretende suprimir o item II do § 7. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que inclui na resolução do Senado estabelecer as alíquotas apli- cáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo,inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, mas preservando a competência geral no § 8. Sus- tenta que se impõe assegurar aos Estados a autônomia necessá- ria para administrarem o mais importante de seus tributos e que as possíveis distorções resultantes de diversificação de alíquotas de um Estado para outro poderão ser evitadas com a fixação, pelo Senado, das alíquotas referentes às operações interestaduais e de exportação, mais o estabelecimento de ali quotas mínimas para as operações internas, previstas no § 8. Na verdade, a restauração federativa deveria suprimir quase totalmente a ingerência federal nos tributos estaduais e municipais. A emenda, além de fazer tímido fortalecimento da autono- mia estadual, simplifica o texto, pois o § 8. já prevê a fi- xação de alíquotas mínimas nas operações internas. Mas a nova versão para o Projeto confirma o texto ante- rior. 
3168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16684 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao item II, do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, a redação que segue: "Art. 272 - ... § 11 - ... II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados." 
 Parecer:  A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado- rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais. Pela rejeição. 
3169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16685 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 306 do Projeto de Constituição, o parágrafo que segue: "Art. 306. .................................. .................................................. § 3o. A União ressarcirá, também, os Estados e Municípios, sempre que utilizar áreas de seus territórios para instalação de usinas hidrelétricas ou similares, com a perda de terras férteis." 
 Parecer:  Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis- tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou- tros Estados. Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me- lhor como matéria de lei infra-constitucional, pelas peculia- ridades de seu objeto. Pela rejeição. 
3170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16686 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 276 do Projeto de Constituição, renumerando-se o seu § 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
3171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16687 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. Serão criados os Conselhos Comunitários de Saúde, junto às Secretarias Municipais de Saúde." 
 Parecer:  A idéia tem um indiscutível mérito, porém os mecanis- mos de controle da população serão matéria de disciplinação' posterior oportuna, uma vez considerada em nível de detalha- mento incompatível com o texto constitucional. Pela prejudicialidade. 
3172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16688 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 203 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 203 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: I - O Presidente da República; II - O Primeiro-Ministro; III - A Mesa do Senado da República; IV - A Mesa da Câmara Federal; V - A Mesa das Assembléias Estaduais; VI - A Mesa das Câmaras Municipais; VII - Os Governadores de Estado; VIII - Os Prefeitos Municipais; IX - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; X - Os Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; XI - O Procurador-Geral da República; XII - As Confederações Sindicais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
3173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16856 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda. Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao item do § 1o. do art. 288. "Art. 288 - § 1o. - I - Autorização de operações de crédito por antecipação da receita que não poderão exceder a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
3174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Emenda Aditiva ao art. 336. Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação: Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, excetuando-se as relativas ao salário-educação. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
3175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16858 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Emenda Supressiva ao parágrafo 3o. do artigo 272. Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França defende a supressão do § 3. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que promete imunidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" para os bens chamados de moradia do cônjuge sobrevivente ou a herdei- ros. Alega que a disposição permitirá a transferência de ver- dadeiras fortunas sem pagamento do tributo uma vez que não limita a quantidade de imóveis a serem transferidos. Na verdade, o parágrafo encerra diversas improprieda - des técnicas, começando por inovar com o termo de bens de moradia, cujo alcance é incerto, e ao distinguir entre casados e não casados, além do que o cônjuge geralmene meei- ro. Além disso, os termos vagos fazem o preceito inócuo. A me acertadamente o parágrafo em questão, vindo de encon - tro à emenda sob exame. Pela aprovação. 
3176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16859 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se: o § 4o., do artigo 196, os artigos 295, 379 e 387. 
 Parecer:  Considerando que a maioria dos Constituintes entendem que deva haver algum tipo de vinculação para a educação, somos favoráveis a supressão dos dispositivos indicados na Emenda, ressalvado o art. 387,que deverá permanecer com a sua redação nos termos do Substitutivo. Pela aprovação parcial 
3177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16860 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de- trimento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen- der os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare- ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de- cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por- tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re- calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi- légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
3178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16861 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11 do artigo 272 I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França propõe alteração no item I do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, refe- rente à incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria importada e a prestação de serviço no exterior, destinado a estabelecimento situado no País. Quer substituir a entrada em estabelecimento do contribuinte pela entrada no território nacional. Alega que já vigora, há vários anos, o critério de exigir o ICM por ocasião do desembaraço aduaneiro, com reais benefícios para o controle da cobrança e sem qualquer prejuí- zo para os contribuintes, ao mesmo tempo que deixa para a lei complementar a matéria atinente ao aspecto espacial. A minuta do novo texto preparado pela Comissão de Siste- matização repete o anterior. 
3179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16862 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do parágrafo 9o., do artigo 272 e Aditiva ao mesmo artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo 272, acrescentanso-se dois parágrafos, com os no.s 10 e 11 e renumerando-se os demais. § 9o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10 - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 11 - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  A emenda propõe uma rigidez incompatível com as caracte- rísticas que o projeto pretende imprimir ao novo ICMS, que será seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços por ele alcançados. Pela rejeição. 
3180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16863 PREJUDICADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa do parágrafo 3o. do artigo 270, Aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272 e Supressiva do parágrafo 10 do artigo 272. Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se em consequencia, o item I do parágrafo 10 do artigo 272. Art. 270 - § 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do artigo 272. Art. 272 - § 11 -....................................... incidirá sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestações de serviços realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer modificar a redação do parágrafo 3o do art. 270, do Projeto de Constituição. Ocorre que nova versão do Projeto de Constituição acerta- damente elimina o parágrafo 3o do art. 270 e o parágrafo 10 do art. 272, prejudicando a emenda inteiramente. Lamentavel- mente está preservando o parágrafo 11, que também é de lei complementar, mas não é afetada pela emenda. Pela prejudicialidade. 
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