ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a - 1o. do art. 6o. do substitutivo, a
seguinte redação:
"Na eleição do presidente e Vice-Presidente
da República, governadores e vice-governadores dos
Estados, Senadores federais e seus suplentes,
deputados federais nos territórios, prefeitos
municipais e vice-prefeitos, prevalecerá o
princípio majoritário". | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 2o. do
substitutivo, com a seguinte redação:
"Substituirá o Presidente, em caso de
impedimento e suceder-lhe-á no de vaga o Vice-
Presidente". | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 50 do substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 50 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade." | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 3o., do substitutivo a
seguinte disposição:
"Parágrafo único - A obrigatoriedade de
domicílio eleitoral na Região Metropolitana para
os candidatos a Prefeitos e Vice-Prefeitos por
prazo de um (1) anos, em qualquer dos Municípios
da área". | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja acrescida ao Substitutivo a seguinte
norma:
"É permitida a reeleição de titular de
mandato executivo, por uma só ocasião". | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se no substitutivo, no § 3o., a
expressão "indenizará" por:
"... contribuirá com os partidos políticos." | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 40 do
Substitutivo:
Art. 40. A Polícia Federal instituída por lei
complementar, de iniciativa do Presidente da
República, denominada Lei Orgânica da Polícia
Federal, é destinada a:
I - Executar os Serviços de Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras e de minas;
II - Executar medidas asseguratoriais da
incolumidade física do Presidente da República, de
Diplomas Estrangeiros em Território Nacional, e,
quando necessário, dos demais representantes dos
Poderes da República;
III - Prevenir e reprimir:
a) Crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) Crimes contra a Organização do Trabalho ou
decorrente de greves;
c) Crimes de tráfego de entorpecentes e das
drogas afins;
d) Crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronaves ressalvados os de competência militar;
e) Crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
f) Crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) Crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) Infrações às normas de ingresso ou
permanência estrangeiras;
i) Outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da união, ou de suas
entidades Autárquicas ou Empresas Públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão.
IV - Coordenar, interligar e centralizar os
Serviços de Identificação Criminal;
V - Selecionar, formar, treinar, especializar
e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as
Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil;
VI - Prestar assistência técnica e científica
de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal
e Territórios quando solicitado;
VII - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça; | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O Artigo 43 do Substitutivo apresentado pelo
Relator, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a
criação e o regular funcionamento de Guardas
Municipais, sob a autoridade do Prefeito
Municipal."
O Artigo ora emendado, da lavra do ilustre
Deputado Prisco Vianna é quase perfeito. O inclito
representante da Bahia promove um grande avanço no
sistema de segurança pública brasileiro ao
permitir a criação de Guardas Municipais para
suplementar o trabalho dos Governos Estaduais.
Entretanto, entendemos que limitar a capacidade de
criação das Guardas Municipais às cidades com mais
de cem mil habitantes não é justo. É necessário
oferecer oportunidade a todos Municipios, sem
distinção.
Reforçando nossa tese, lembramos a existência
de cidades de pequeno e médio porte nas Regiões
Metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo
Horizonte, Recife, Porto Alegre, etc, que
necessitam de aperfeiçoar o seu policiamento e
seriam impedidas de fazê-lo pelo texto original.
Em consequências esperamos a procedência da
Emenda para permitir que todos os Municípios
brasileiros, que o desejarem, e na forma da
legislação estadual também possam colaborar com a
segurança pública.
Vale lembrar que o Brasil tem hoje 4.179
Municipios os quais apenas 166 possuem mais de cem
mil habitantes conforme nos informe a SAREM,
sessão de controle do fundo de participação dos
Municipios. A Emenda objetiva, sobretudo,
aperfeiçoar o magnifico trabalho do Relator. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 3o. do Artigo 12:
§ 3o. - Igualmente, na forma que a lei
estabelecer os partidos Políticos receberão
dotações do Orçamento da União na proporção das
cadeiras que obtiverem na Câmara dos Deputados. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, suprimam-se os é4 2o. e 3o. do art.
44 (referentes aos bens da União, constantes entre
os assuntos pertinentes à Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, que devem
ser incluídos onde couber). | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo, dê-se ao art. 59, referente
às atribuições do Defensor do Povo, a seguinte
redação:
"Art. 59 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
§ 1o. - A lei regulamentará a composição e o
funcionamento da Defensoria do Povo.
- 2o. - Não será objeto das atribuições do
Defensor do Povo a consideração e/ou acolhimento
de representações ou petições de militares das
Forças Armadas." | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Façam-se as seguintes alterações:
"Art. 12 - É livre a criação de Partido
Político. Sua organização e funcionamento
resguardarão a soberania nacional, o regime
representativo e democrático, o pluripartidarismo
e os direitos fundamentais da pessoa humana,
observados os seguintes princípios:
I - Atuação como instrumento de expressão dos
objetivos nacionais junto aos Poderes do Estado;
II - Participação na administração dos
negócios públicos, mediante a formulação de
alternativas para execução de projetos
governamentais;
III - Promoção de ampla divulgação dos
respectivos Estatutos e Programas, de modo a
tornar conhecidos os ideais e objetivos
partidários;
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Os partidos com representação no
Senado Federal ou na Câmara dos Deputados terão
acesso, mediante informações das autoridades
governamentais competentes, aos planos e programas
de interesse público.
§ 4o. A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais." | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo da Comissão da Organização
Eleitoral, Partidário e Garantia das Instituições
suprima-se do art. 7o. e dê-se ao mesmo art. 7o. a
seguinte redação:
"Art. 7o. O Governador de Estado e o Vice-
Governador serão eleitos até noventa dias antes do
termo do mandato do seu antecessor, na forma dos
§§ 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de
quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro
do ano subsequente." | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 8o. do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições e dê-se ao
mesmo art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão
eleitos até noventa dias antes do termo do mandato
de seu antecessor para mandato de quatro anos, na
forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo ..., e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 6o. e dê-se ao
"caput" do mesmo art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições, a seguinte redação:
"O Presidente da República e o Vice-
Presidente da República serão eleitos na forma
desta Constituição, até noventa dias antes do
termo do mandato de seu sucessor." | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições o seguinte artigo:
"Art. No ano anterior à realização de
eleição, nenhuma norma que altere o processo
eleitoral entrará em vigor." | |
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