ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29529 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o Caput do Art. 228.
Art. 228 - Caput - "A intervenção do Estado
no domínio econômico e o munopólio só se farão
quando necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei".
Nova Redação: "A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir". Suprime a
motivação do imperativo da segurança nacional. | | | Parecer: | Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos
da segurança nacional caracterizam as condições de interven-
ção do Estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso,
através de lei, definir uma e outra condição que justifique a
intervenção.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29530 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 255, Inciso IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais".
Nova redação: Art. 255.
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri-
mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos
de diretores de instituições oficiais de crédito.
Pela aprovação. | |
|