ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29776 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 13, § 10.
Dá-se nova redação ao Art. 13, § 10:
"São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou parentes por consaguinidade, até o
terceiro grau, afinidade ou adoção, do Prefeito e
do Governador". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar inelegíveis os parentes por
consanguinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
A Constituição vigente reduziu para o segundo grau e
o substitutivo mantém esse limite, por que a tendência do di-
reito constitucional moderno é pela redução dos casos de ine-
legibilidade.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29777 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I
Inclua-se no capítulo I do Título IV o artigo
e seus parágrafos, com a seguinte redação:
Art. Os Estados pode incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros ou formarem novos Estados, mediante
plebiscito das populações que habitem as áreas
diretamente interessadas e aprovação do Congresso
nacional.
§ 1o. Nenhum novo Estado poderá ter área
inferior a cem mil quilômetros quadrados, nem
população inferior a um milhão de habitantes;
§ 2o. A área territorial remanescente
do processo de redivisão não deverá ser inferior à
do Estado ou Estados que der origem;
§ 3o. O novo Estado deverá apresentar
indicadores econômico-financeiros mínimos
correspondentes em 80% aos da média do Estado ou
Estados de que tenha sido desmembrado;
§ 4o. Os territórios poderão, mediante
consulta às populações diretamente interessadas e
aprovação do Congresso Nacional, ser elevados à
categoria de Estados;
§ 5o. O Congresso Nacional, ao aprovar a
criação do novo Estado, deverá regulamentar a sua
administração e funcionamento provisórios, até que
seja promulgada a respectiva Constituição Estadual | | | Parecer: | A Emenda consubstancia orientação diversa da do Relator.
-----Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29802 APROVADA | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do intem XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29803 REJEITADA | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29804 REJEITADA | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30009 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do Artigo 16, do Título V
(Disposições Transitórias) do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição.
Art. 16 - A legislação quer criar a Justiça
de Paz, prescrita nos parágrafos 1o. e 2o. do Art.
142 desta Constituição, preservará os atuais
Juízes de Paz, até o dia 1o. de janeiro de 1989,
conferindo-lhes o direitos e atribuições previstas
para os novos titulares, e designará o dia 15 de
novembro de 1988, para a eleição prevista no
dispositivo acima mencionado. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30010 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do item VIII do Art. 135,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 135
I ...........................................
II...........................................
III..........................................
IV
V ...........................................
VI ..........................................
VII .........................................
VIII - Participação das votações de matérias
administrativas os Juízes vitalícios do Tribunal e
as decisões, ainda que reservadas, serão motivadas
e identificados os votantes, sendo que as
disciplinares serão pelo voto da maioria absoluta
de seus membros. | | | Parecer: | A emenda não propõe solução melhor do que a do Projeto, a
qual decidimos manter.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30011 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do Art. 142, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
Art. 142 -
§ 1o. - Os Estados criarão a Justiça de Paz,
remunerada, composta por cidadãos eleitos pelo
voto direto e secreto, com mandato de quatro anos
e competência para celebrar casamentos, além de
atribuições conciliatórias, sem caráter
jurisdicional, e outras que vierem a ser previstas
em lei federal. | | | Parecer: | É tradicional que, onde não haja Juiz de Direito, seja
substituído pelo Juiz de Paz. A Emenda proíbe que este exerça
qualquer função jurisdicional.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30022 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título III.
"Art. - A lei punirá a violação a qualquer
preceito constante desta Constituição. | | | Parecer: | Pretende incluir, onde couber, dispositivo que estabele-
ça que "a lei punirá a violação de qualquer preceito constan-
te desta Constituição". Não consideramos necessário tal pre -
ceito de auto-defesa constitucional.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30054 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao Capítulo II do Título VIII o
Artigo e Parágrafos abaixo transcritos, onde
couber:
Art... O produtor rural que cumprir todas as
etapas do processo de produção, ou seja plantio,
colheita, beneficiamento e industrialização de seu
produto agrícola, originário de culturas perenes,
temporárias ou pecuária, fica isento de todos os
tributos na venda deste produto ao consumidor
final ou ao varejista.
§ 1o. ... Para a instalação de equipamentos
destinados à industrialização de sua produção na
própria fazenda, bem como efetuar a respectiva
comercialização, o produtor não precisará
solicitar licença a nenhum órgão público.
§ 2o. ... Poderá o produtor estabelecer
pontos de distribuição de seu produto, bem como
utilizar a sua própria marca na comercialização.
§ 3o. ...Só se beneficiará das facilidades do
"caput" deste artigo, o produtor rural que
industrializar sua produção em sua própria
propriedade agrícola. | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30099 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 135. ...
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
VI ...
VII ...
VIII - Participação das votações de matérias
administrativas os Juízes vitalícios do Tribunal e
as decisões serão motivadas e identificados os
votantes, sendo que as disciplinares serão tomadas
pelo voto da maioria absoluta de seus membros. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30193 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Inclua-se no Título X nas "Disposições
Transitórias" um artigo, com o número que for
dado, com a seguinte redação, onde couber:
"Durante o prazo de cinco anos, a União
poderá instituir imposto sobre produção,
importação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transportes.
§ 1o. - O imposto de que trata o caput deste
artigo somente incidirá uma vez sobre cada uma das
operações mencionadas, que estarão sujeitas a
quaisquer outros tributos.
§ 2o. - Do produto da arrecadação do imposto
de que trata este artigo a União repassará:
a) quarenta por cento (40%) aos Estados e
aos Distrito Federal;
b) vinte por cento (20%) aos municípios;
c) dez por cento (10%) às regiões
metropolitanas;
§ 3o.- Os trinta por cento (30%) destinados à
União serão aplicados no Sistema Rodoviário de
Transportes de responsabilidade da União, para
manutenção, conservação e operação do sistema.
§ 4o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, municípios e
Regiões metropolitanas será disciplinadas por Lei
Complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas rodoviários de
transportes respectivos, para manutenção,
conservação e operação do sistema. | | | Parecer: | Pretende esta Emenda que a União, durante o prazo de
5 anos, poderá instituir imposto sobre produção, importação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis lí -
quidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, dis -
pondo ainda sobre incidência, repasse, aplicação e distri -
buição do referido imposto.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tribu -
tário adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido
desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões
Temáticas.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30245 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | O artigo 6o., das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. - Decorridos 120 dias da promulgação
desta Constituição será realizada consulta popular
nos municípios abaixo relacionados, do Estado de
Minas Gerais para decidir sobre a criação do
Estado do Triângulo.
I - Estado do Triângulo: Abadia dos Dourados,
Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaiba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara,
Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara,
Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianópolis, Ipiaçu, Irai de Minas, Itapagipe,
Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa,
Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte
Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas , Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gotardo, São
João Batista do Glório, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí,
Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante e Veríssimo.
§ 1o. - Sendo favorável o resultado da
consulta que se refere o Caput deste artigo o
Presidente da República fará a nomeação do
Governador, dando-lhe posse juntamente com os
eleitos nas eleições municipais de 1988.
§ 2o. O Tribunal Regional Eleitoral/MG, será
o responsável pela realização da consulta popular. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30287 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30435 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se Artigo as disposições
transitórias, título X, onde couber:
"Aos atuais juízes dos Tribunais de Alçada
integrantes do quinto constitucional de lugares
reservados a advogados e membros do Ministério
Público, é assegurado o direito ao acesso, na
condiçao de magistrados e pelos critérios de
antiguidade e merecimento, aos jugares reservados
à Magistratura nos Tribunais de Justiça". | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31033 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
§ 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 7o.
§ 3o. - São proibidas as atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, na atividade principal da empresa,
ainda que mediante locação, salvo os casos
previstos em lei". | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31034 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
O Inciso XI do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas, salvo exceção previstas em lei ou em
negociação coletiva de trabalho". | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31035 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XII do Art.
7o.. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31036 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 10
O parágrafo único do art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único - na hipótese de greve, serão
adotadas as providências que garantam a manutenção
dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e da
empresa. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31037 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32
O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32 - Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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