ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 17. Parágrafo único.
Sugere-se a supressão do referido parágrafo. | | | Parecer: | Para a aplicabilidade do dispositivo, faz-se necessário a de
finição.
Não acolhida. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 13
do substitutivo do relator:
Art. 13. (...)
§ 1o. Os recursos a que se refere o "caput"
deste artigo destinam-se à expansão da oferta do
ensino público e, em ,casos especiais, de
escolas comunitárias, filantrópicas ou
confessionais, nos termos do art. 8o. e seus
parágrafos. | | | Parecer: | O parágrafo foi alterado.
Rejeitado. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 1o. A educação, direito de todos e dever
do Estado, será promovida e incentivada por todos
os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 14. Serão garantidos aprendizagem,
habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores,
devendo para esse fim concorrer o Poder Público,
os sindicatos e associações trabalhistas e
empresariais, na forma da lei. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 11. O desenvolvimento da educação, da
cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará
com amplos incentivos fiscais na forma da lei. | | | Parecer: | Firmado o princípio geral da exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público, seria uma contradição estabelecer
incentivos fiscais para a educação em geral. No que tange à
ciência e pesquisa, a proposta foi acolhida pelo substituti-
vo. Aprovada parcialmente. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 8o. A União aplicará anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto
no "caput" deste artigo, serão considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino,
excluído o auxílio suplementar aos educandos.
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
nunca menos de cinquenta por cento de seu
montante, conforme lei complementar determinará
plurianualmente.
§ 3o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e
administrativas no caso de descumprimento desses
dispositivos.
§ 4o. É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas.
§ 5o. As escolas comunitárias, filantrópicas
ou confessionais, sem finalidades lucrativas,
poderão receber, na forma da lei, verbas do Poder
Público e de entidades públicas e da iniciativa
privada.
§ 6o. As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão estímulo financeiro do Poder
Público se:
a) administradas, em regime de participação,
pelos integrantes do processo educacional e pela
comunidade;
b) comprovarem finalidade não lucrativa e
reaplicarem eventuais excedentes na educação;
c) previrem a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
convencional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., os dois seguintes
parágrafos:
§ 4o. Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no território
do Município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
- 5o. Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eleições para a Câmara Municipal. | | | Parecer: | Já contempladas nos princípios essenciais do Substitutivo,
sobretudo com fortalecimento do Municipio.
Aprovadas parcialmente. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - Da arrecadação da Loteria Esportiva e
da Loto caberá aos Municípios uma participação de
30% (trinta por cento), cujos recursos serão
retidos pela Caixa Econômica Federal nos Estados,
devendo a distribuição respeitar a
proporcionalidade do índice populacional".
"Art. - Os recursos previstos no art.
anterior serão depositados em conta vinculada e
específica da Prefeitura Municipal, formando um
fundo para atender à programação de Assistência
social do Município".
"Art. - A Prtefeitura Municipal deverá
apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano um
plano de aplciação dos recursos, submetendo-o ao
setor competente da Caixa Econômica Federal e
obrigando-se em data a ser fixada pelo referido
órgão a prestar contas da execução financeira do
programa". | | | Parecer: | Os desdobramentos propostos pelas Emendas explicitam normas
que, na tradição do Direito Brasileiro, coadunam-se melhor
com a Legislação Básica da Educação Nacional. Rejeitada | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 52 .........
IV - à inimputabilidade penal até os
dezesseis anos. | | | Parecer: | Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do
abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e
pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los,
de dar-lhes melhores que possam integrar-se dignamente na
comunidade.
Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984,
que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o
menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir
essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza
esse limite de idade para fins de responsabilidade penal.
Rejeitada. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o art. 49 | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A manutenção do dispositivo tem por
objetivo evitar-se uma política controlista de forma coerci-
tiva por parte do Estado ou de entidades privadas. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta-se a alínea "d" ao parágrafo 2o.
do art. 11:
"Destinadas am amparo e à educação de
crianças em situação irregular, na forma da lei." | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 17. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo VI do art. 2o. a seguinte
redação:
"Superação das desigualdades regionais e
discriminações sociais, étnicas e religiosas." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentem-se ao item I do art. 52 os
seguintes direitos:
I - ........., ........., .........,
educação, lazer, abrigo, profissionalização e
convivência familiar e comunitária. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda nos termos em que é proposta, substituindo
apenas a palavra "abrigo" por "habitação". | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se a palavra "se", ao parágrafo
1o. do Art. 11, "in fini", e suprima-se o seu
parágrafo segundo. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 50 a seguinte redação:
é 3oi. - São vedadas práticas científicas ou
experimentais que atentem contra o direito humano
à vida, desde a concepção, à integridade física e
à dignidade da pessoa. | | | Parecer: | Prejudicada.
Ao se consagrar a defesa da vida, no parágrafo 3o. do mesmo
artigo no substitutivo, já se entende desde o momento da con-
cepção quando ela tem início. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se once couber:
"Art. As Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista, que explorem bens e serviços,
consignarão em seus orçamentos percentuais
definidos em lei destinados à formação de Recursos
Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação
técnica.
é único. A lei instituirá igualmente,
incentivos especiais às Empresas privadas que
fizerem aplicações nos mesmos objetivos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Atendido em parte, com redação mais abrangente (art. 36 § 1o.
e 2o.). | |
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