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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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703[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (703)
Banco
expandEMEN (703)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (405)
PARCIALMENTE APROVADA (149)
PREJUDICADA (77)
APROVADA (72)
Partido
PMDB (370)
PFL (191)
PDS (107)
PDT (33)
PTB (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (702)
expand1986 (1)
561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14144 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Alterado: art. 360 Suprima-se o art. 360 do Projeto 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14145 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Alterado: cap. VI do Título do Título IV Dê-se ao Capítulo VI - Das Regiões de Desenvolvimento das regiões Metropolitanas e das Microrregiões do Título IV - Da Organização do Estado (arts. 71 a 73) a seguinte redação: Título IV Da Organização do Estado Capítulo VI Das Regiões Metropolitanas Proposta de emenda para a estruturação institucional básica das regiões metropolitanas na Constituição Federal (versão II) Art. 71 - Os Estados poderão, em prévia anuência dos Municípios envolvidos e mediante lei, criar Regiões Metropolitanas caracterizadas por comunidades sócio-econômicas com funções urbanas e regionais altamente diversificadas, especializadas e integradas, a serem constituídas sob a forma de entidade administrativa territorial, com vistas à execução de funções públicas de interesse metropolitano, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. Parágrafo único - Os Municípios compreendidos em Regiões Metropolitanas deverão participar da organização e gestão das respectivas entidades metropolitanas. Art. 72 - Cada Região Metropolitana terá um Conselho Metropolitano do qual participação, dentre outros representantes recrutados conforme a lei, os Prefeitos e Presidente de Câmaras dos Municípios abrangidos, como membros natos. Parágrafo único. O Conselho Metropolitano terá, dentre outros que a lei deferir, o poder de iniciativa para apresentar, junto à Assembléia Legislativa ou às Câmaras Municipais, projetos de lei relativos às funções públicas de interesse metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas funções, tramitarem naquelas respectivas casas legislativas. Art. 73. As funções públicas de interesse metropolitano serão definidas e disciplinadas por normas estabelecidas pela legislação estadual, exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a competência legislativa complementar e supletiva. Parágrafo único - Aos Municípios poder-se-á incumbir a fiscalização da observância e aplicação das normas estabelecidas pela legislação estadual referentes às funções públicas de interesse metropolitano, garantindo-se-lhes para isso os recursos técnicos e financeiros indispensáveis. Art. 74 - A união, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de planejamento, cooperação e coordenação para a aplicação de recursos e realização de atividades, objetivando assegurar a execução das funções públicas de interesse metropolitano. Art. 75 - Para custear a realização das funções públicas de interesse metropolitano, cada Região Metropolitana contará com o Fundo Metropolitano constituído com recursos do Estado e dos Municípios abrangidos, na proporção das respectivas arrecadações no âmbito territorial metropolitano, observadas as disposições da lei estadual. § 1o. - A União deverá contribuir para os Fundos Metropolitanos, na forma que a lei estabelecer. § 2o. - Parte dos recursos do Fundo metropolitano na percentagem que a lei estabelecer distribuída aos Municípios integrantes das regiões Metropolitanas, segundo critérios definidos e na proporção dos encargos locais decorrentes da realização das funções públicas de interesse metropolitano. Art. 76 - A lei estadual poderá estabelecer regime específico para a criação e implantação de micro-regiões ou aglomerações urbanas constituídas por Municípios que tenham interesses comuns, prevendo mecanismos institucionais similares aos das Regiões Metropolitanas, com vistas à realização do planejamento regional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14146 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO TÍTULO VI - DA DEFENSORIA PÚBLICA Suprima-se o § 1o., do art. 235, passando o § 2o. a figurar como Parágrafo único. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Alterado: Cap. IV do Título IX Dê-se ao Capítulo IV - Da Ciência e Tecnologia, do Título IX - Da Ordem Social (arts. 395 a 398) a seguinte redação: Título IX Da Ordem Social Capítulo IV Da Ciência e Tecnologia Art. 395. O desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica do País serão assegurados, observados os interesses e as peculiaridades nacionais, regionais e locais, bem como a preservação dos bens e valores culturais do povo, mediante: I - a aplicação de recursos orçamentários na formação de recursos humanos e no desenvolvimento da pesquisa básica e aplicada; II - a concessão de incentivos de natureza fiscal e creditícia às entidades públicas e privadas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; III - a garantia da propriedade intelectual; IV - a ampliação e plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no País; V - a preferência na aquisição, pelo poder público, de bens e serviços produzidos com tecnologia desenvolvida no País. Parágrafo único. A lei fixará, anualmente, a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das entidades paraestatais, a ser aplicada na capacidade científica e tecnológica, e estabelecerá os critérios de incentivo à pós- graduação. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: art. 359 Dê-se ao art. 359 esta redação: Art. 359. O sistema de seguridade social compreende, ainda, a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeiro de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - fundos fechados, administrados sem fins lucrativos, por entidade de previdência privada patrocinadas pelos empregadores e II - fundo aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único. Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de Garantia da Previdência Complementar, integrante do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à previdência Social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14149 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Alterado: Cap. VI do Título IV Acrescente-se ao Capítulo VI - Das Regiões de Desenvolvimento, das Regiões Metropolitanas e das Microrregiões, do Título IV - Da Organização do Estado o seguinte artigo: Art. - É dever dos Municípios e das Regiões Metropolitanas elaborar, executar e aplicar, com o apoio da União e dos Estados, planos urbanos e de reforma urbana, tendo em vista a adequação do uso, gozo e disposição da propriedade às exigências sociais da habitação, transporte, saúde, lazer e cultura das comunidades locais. Parágrafo único. Compete à União dispor normas gerais de direito urbano, atendidos os seguintes princípios: I - repressão à especulação imobiliária, à má e à não utilização dos imóveis urbanos ou situados em áreas de interesse urbanístico; II - adequação do uso, gozo e disposição da propriedade imobiliária urbana ou situada em áreas de interesse urbanístico às diretrizes e objetivos dos planos urbanos e de reforma urbana; III - sujeitação de toda atividade que comporte transformação urbanística ou edilícia à concessão do Município ou da Região Metropolitana; IV - limitação das indenizações devidas por desapropriação de imóveis urbanos ou situados em áreas de interesse urbanístico ao valor cadastral do imóvel para efeitos tributários; V - reversão, ao poder público e suas entidades, das mais-valias de imóveis privados, decorrentes da ação do poder público ou de suas entidades. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14150 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Alterado: Seção do Cap. VIII do Título IV Acrescente-se na Seção II do Cap. VIII DO Título IV DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO o seguinte Art: Art. - Exclusivamente para o desempenho de atividade temporária, a administração poderá admitir servidores no regime da legislação trabalhista, por tempo determinado, não superior a dois anos. § 1o. Após o decurso de dois anos de contratação, a relação de emprego cessará de pleno direito, ficando vedada a renovação do contrato e ficando o servidor impedido, durante dois anos, de firmar novo contrato temporário com qualquer órgão ou entidade da administração pública, em qualquer nível de governo. § 2o. O agente público que firmar contrato ou autorizar a contratação em desacordo com este artigo ficará pessoalmente responsável pelos pagamentos efetuados. § 3o. O servidor contratado temporariamente deverá desempenhar obrigatoriamente as funções inerentes ao contrato, sendo vedados seu afastamento para desempenhar quaisquer outras atribuições, a suspensão do contrato, a percepção de quaisquer vantagens ou gratificação e, ainda, qualquer meio ou instrumento de evolução funcional. 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda entra em choque com o espí- rito que se quis imprimir ao projeto. Efetivamente, o art.86 estabelece que o ingresso no serviço público dar-se-á somen- te através de concurso público. Pela rejeição. 
568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 12 O inciso "a" do Item VIII, do Art. 12 do capítulo I do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - ................................... -----a) é assegurado, aos brasileiros, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações, requerer, mediante fundamentação e de conformidade com a lei, o conhecimento de referências e informações que a cada um digam respeito, registradas por entidades particulares ou pública, podendo exigir a correção e atualização dos dados, através de processos administrativo ou judicial, sigilosos. 
 Parecer:  A emenda é digna de aprovação parcial, tendo em vista a manifesta importância das objeções que encerra. Pela aprovação parcial. 
569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSTO EMENDADO: Artigo 12, Item XIII, Alínea b. A Alínea b, do Item XIII do Artigo 12, do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação. Art. 12 - XIII - À propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. b) o uso da propriedade subordina-se ao bem estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambinete; as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedada a restrição total do uso da propriedade: 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14201 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao referido artigo: "Art. 304 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá processo de planejamento permanente abrangente dos planos e orçamentos públicos e das diretrizes e instrumentos de política econômica, controle e fiscalização indutores do setor privado". 
 Parecer:  A emenda apresentada, apesar da relevância, amplia o in- tervencionismo governamental. A indução do setor privado não pode ser proposta "in abstracto", independentemente da viabi- lidade econômica do projeto, a qual justifica a sua implanta- ção. Pela rejeição. 
571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 347, Parágrafo O Parágrafo Único do art. 347 do projeto passa a vigorar como parágrafo 1o., acrescentando- acrecentando-se os parágrafos 2o., 3o., 4o. e 5o. Art. 347 - § 1o. - A lei vedará práticas científicas ou experimentais que atentem contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. § 3o. - O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, bem como desapropriá-los. § 4o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira dos serviços de assistência à saúde no País. § 5o. - É vedada a destinação de recursos orçamentários para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emenda é prejudicada, em parte, pela supressão do Art. 347, no entanto, certos aspectos desta proposição são contemplados no projeto. 
572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14203 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 286 Dê-se a seguinte redação ao referido artigo: "Art. 286 - Planos e Orçamentos do setor público observarão o disposto no artigo 304, (emendado), serão aprovados por lei e objetivarão promover o desenvolvimento, a justiça social e a progressiva redução das desigualdades regionais, tendo em conta critérios populacionais. Parágrafo único - Lei Complementar regulará prazos, conteúdo, apresentação, execução, acompanhamento, avaliação e atualização dos valores de Planos, Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Públicos". Suprimam-se os itens I, II e III do § 1o. e o § 2o. do art. 286, o § 1o. do art. 289 e o art. 293. 
 Parecer:  Entendemos que a emenda, em linha geral, traz efetiva con tribuição para o aprimoramento do projeto, especialmente quan do sugere a supressão do § l. do art. 289, do art. 293 que se transforma em parágrafo do art. 286 e dos itens I,II, e III do § l. do art. 286. Os demais dispositivos são por nós apro- vados na forma dada pelo substitutivo. 
573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput e itens I e II, § 1o. e 2o. do referido artigo e suprima-se o § 3o. "Art. 287 - A Lei Orçamentária Anual da União compreenderá: I - O Orçamento Fiscal, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas da União referentes ao universo dos órgãos e fundos da administração direta, acompanhado dos orçamentos das entidades, fundo e empresas estatais que desempenham funções típicas de governo da administração indireta, salvo as entidades integrantes do sistema de previdência e assistência social. II - O orçamento de investimentos de cada uma das empresas estatais produtivas de bens e serviços em que a União, direta ou indiretamente detenham a participação da maioria do capital social com direito a voto; III - § 1o. - As diretrizes orçamentárias e os orçamentos referidos nos itens, I, II e III deverão adequar-se ao plano plurianual do setor público e permitirão avaliar sua execução. § 2o. - O Orçamento Fiscal serã acompanhado de demonstrativo do reflexo produzido por subsídios e incentivos sobre as receitas e despesas da União. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na sua integralidade, porque implicaria alterar a sistemática a- dotada no Projeto. Entretanto, pontos fundamentais estão de acordo com princípios do Capítulo, que foram absorvidos no atual texto. Acolhimento parcial. 
574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 335 O art. 335, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 335 - A Seguridade Social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, mediante contribuições, na forma da lei. Parágrafo Único - Lei complementar regulamentará o Fundo Nacional de Seguridade Social, integrado pelas contribuições referidas no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14206 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 173 e Parágrafo unico O "caput" do art. 173 e seu parágrafo único, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 173 - Optando pela não dissolução da Câmara Federal, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro não cabendo moção reprobatória ou de censura no prazo de seis meses. Parágrafo único. Os procedimentos constantes do "caput" deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do item I do art. 171, desta Constituição a Câmara Federal não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro- Ministro, vedada a dissolução. 
 Parecer:  Emenda prejudicada ante as alterações sofridas pelo sis- tema parlamentarista na Comissão de Sistematização. 
576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva dos artigos 296, 297 e 298 Suprimam-se os referidos artigos 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a supressão dos artigos 296 e 298 contribui efetivamente para o aperfei- çoamento do projeto, vez que trata-se de matéria infra-Consti tucional. Quanto ao dispositivo no art. 297, entendemos cons- tituir matéria de inegável relevância para a administração pú blica, pelo que pretendemos mantê-lo no substitutivo. 
577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14208 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 265. Suprima-se a alínea "b" do item II do artigo 265. 
 Parecer:  A supressão das imunidades tributárias tradicionais em nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons- tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba- lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. 
578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14209 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 312 Dê-se ao § 2o. do art. 312 do projeto, a seguinte redação: Art. 312 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - O usucapião será concedido somente uma vez a cada requerente. 
 Parecer:  Relmente, a Emenda procede, já que o instituto da usu- capião tem, por seu cunho social, o objetivo de assegurar o direito de moradia às familias carentes, o qual se soluciona na primeira e única concessão. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14210 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 99 O Art. 99 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, deliberar sobre todas as matérias de competência da União, especialmente. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14211 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capitulo II, Seção I. Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I a seguinte norma: Art. - A Lei disciplinará a paranormalidade como meio alternativo de tratamento da saúde gratuíto. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é rejeitada por tratar-se, típica - mente, de matéria de legislação ordinária. 
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