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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (20)
Uf
CE (20)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
expand1987 (20)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 33 do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 33. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou por habeas data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. É vedado à lei impor qualquer restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de segurança será admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes de exercício de atribuição do Poder Público. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do relator. Art. Todo ato normativo da administração será previamente publicado para ciência dos interessados, os quais apresentarão defesa de seus interesses em audiência pública obrigatória. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Modifique-se, no art. 104, inciso II, a redação da alínea "e", adotando-se a seguinte: Art. 104. .................................. II - ........................................ e) aposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade ou invalidez comprovada, e facultativa após trinta anos de serviço, para homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. 
 Parecer:  Não vejo sentido na pretendida aposentadoria especial. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 117, do Capítulo VI; das Disiposições Transitórias Suprima-se na Seção III, do Judiciário, o art. 117. 
 Parecer:  Pela rejeição. O art. que a emenda pretende suprimir é necessário. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DA SEÇÃO II, DO JUDICIÁRIO Acrescente-se: Art. - Na composição incial dos Tribunais Regionais Federais, duas das vagas componentes do quinto reservado para advogados e membros do Ministério Público Federal serão ocupados por integrantes desta última instituição. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto já dá tratamento adequado à materia. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o., DO ART. 79, DA SEÇÃO IV, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS, DO CAPÍTULO III, DO PODER JUDICIÁRIO. Modifique-se a redação, do § 1o. do art. 79, adotando-se a seguinte: Art. - ...................................... § 1o. - Em todos os cargos, a nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice organizada pelos órgãos competentes da ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  Não comungo do pessimismo do autor da emenda. Confio na seriedade de nossos Tribunais e na indepedência do Ministério Público. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA NA ALÍNEA "A", DO INCISO I, DO ART. 80, DA SEÇÃO IV, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS, DO CAPÍTULO III, DO PODER JUDICIÁRIO. Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do art. 80, a seguinte expressão: Art. 80. - .................................. I -.......................................... a) ..."e os membros do Ministério Público da União." 
 Parecer:  O privilégio deve ser mantido tal e qual se encontra enunciado no Substitutivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA NO INCISO I DO ART. 77, DA SEÇÃO III, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO CAPÍTULO III, DO PODER JUDICIÁRIO. Suprima-se, na alínea do inciso I, do art. 77, a expressão: Art. 77. I .......................................... a) ..."que oficiem perante Tribunais 
 Parecer:  Pela rejeição. O dispositivo emendado está correto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 105, DO CAPÍTULO IV, DO MINISTÉRIO PÚBLICO Modifique-se, a redação do art. 105, adotando-se a seguinte: "Art. 105. - Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis mais elevados não menos de noventa por cento dos vencimentos dos respectivos Procuradores Gerais." 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à matéria. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao capítulo IV do Ministério Público Acrescente-se, no art. 100., um parágrafo: Art. 100. -.................................. § 4o. A escolha do Procurador-Geral da República deverá recair entre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares. 
 Parecer:  Sou contra esse tipo de eleição. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa da alínea c do § 1o. do art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário. Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea c, adotando-se a seguinte: "c - um terço em partes iguais, entre advogados, membros do Ministério Público Federal, membros do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal. 
 Parecer:  O terço, na composição, deve ser dividido entre os estão citados na alínea, em partes iguais. Pela Rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00406 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção VIII - Do Processo Legislativo, no substitutivo do relator: Art. A Constituição poderá ser emendada mediante: I - proposta do Presidente da República; II - proposta subscrita por um terço dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional; e III - moção subscrita pela maioria absoluta das Assembléias Legislativas de cinco Estados. § 1o. A Constituião não poderá sr emendada na vigência de estado de sítio, estado de alerta ou de intervenção federal. § 2o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a República, a Federação, a carta de direitos fundamentais, o princípio democrático e o pluripartidarismo; vise a alterar o processo de emenda, ou que acresça restrições de direito individual quanto do estado de sítio ou do estado de alerta. § 3o. Em qualquer dos casos do caput, a proposta será discutida e votada, nominalmente, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno único. § 4o. Se aprovada a emenda por dois terços dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e por dois terços dos votos dos membros do Senado Federal, será ela enviada à deliberação das Assembléias Legislativas. § 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos dezoito meses seguintes à sua votação pelo Congresso Nacional, for aprovada por dois terços das Assembléias Legislativas, mediante voto nominal da maioria absoluta de cada uma delas. § 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a emenda, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. § 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não atender ao requisitos do § 5o. Não poderá ser ela renovada na mesma sessão legislativa do Congresso Nacional. No estado federal democrático, de poder político descentrado e de partilha constitucional de competências, é injustificável que as unidades da federação sejam totalmente excluídas do proces- so de revisão constitucional. Só se acresce à estabilidade do Texto Magno e à qualidade e informação do debate dos grandes temas ao se incluir as Assembléias Legislativas, sempre mais próximas do eleitorado e de seus problemas mais prementes. A visão nacional não deve sair do abstrato de Brasília, mas, também, da soma das manifestações particulares dos Estados. As limitaçoes às emendas não devem excluir referência expressa à democracia e ao pluripartidarismo, valores centrais da ordem constitucional. Não deve a Constituição ser emendada também quando da intervenção federal em face do trauma constitucional que esse instituto representa. 
 Parecer:  A matéria foi convenientemente tratada no anteprojeto da Sub- comissão do poder legislativo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção VII - Dos Ministros de Estado, no substitutivo do relator: Art. O Ministro de Estado farão publicar, com quinze dias de antecedência, os projetos de decretos, de regulamentos e das instruções normativas pertinentes às suas Pastas para conhecimento e debate, em audiência pública, com quem tenha direitos atingidos. 
 Parecer:  Contrário. Quando da apresentação do Plano de Governo, todos os questionamento sobre a administração já serão feitos. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 19 do substitutivo do relator: Art. 19 ... Parágrafo Único. As Casas do Congresso Nacional farão publicar previamente os projetos sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem tenha direito atingido a oportunidade de expor sua opinião, por escrito ou oralmente, perante as Comissões, em audiência pública obrigatória, conforme o que dispuserem os regimentos internos das Casas. 
 Parecer:  É matéria de regimento. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao substitutivo do relator. Art. Fica criada uma Comissão de Transição Constitucional, com duração de quatro anos, à qual incumbirá rever e consolidar o direito infra- constitucional vigente com o fim de compatibilizálo com as normas e o espírito desta Constituição. § 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à deliberação do Congresso Nacional. § 2o. A Comissão será composta de doze membros, escolhidos, em número igual, pelo Presidente da República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou de administração pública ou reconhecida experiência política. § 3o. Aos membros da Comissão é assegurada estabilidade no emprego, função ou cargo que ocupem a percepção integral de vencimentos e vantagens, sem prejuízo da representação a ser fixada mediante resolução do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Achamos o texto original mais escorreito, quando se refere a Comissão de Transição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no substitutivo do relator: Art. Das decisões dos órgãos singulares da Administração Pública de que resultar restrição ou ônus a direito ou interresse, renda ou bem, atividade de produção ou serviços, individual ou coletivo, caberá recurso para órgão administrativo colegiado. § 1o. Os órgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, de iniciativa privada dos trabalhadores e dos servidores públicos. é2o.Lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a apresentação de lesão de direito individual pelo Poder Judiciário durante pendência de recursos administrativo. 
 Parecer:  Rejeitada, por ser matéria estranha à comissão. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 65 do Substitutivo do relator: Art. 65 Compete aos Tribunais: Parágrafo único. Nos Tribunais, os processos não julgados em até seis meses serão automaticamente colocados em pauta e julgados em até quinze dias. 
 Parecer:  A demora não é por vontade mas por circunstâncias. Pela re- jeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 11 do Substitutivo do relator: Art. 11. ... ... § 8o. Os Deputados e Senadores estão, em suas opiniões palavras e votos, vinculados exclusivamente à sua consciência. 
 Parecer:  Contrário. O acréscimo é desnecessário. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 13 do substitutivo do relator: § 4o. A tabela de cálculo da retenção na fonte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza devido por pessoa física será atualizada mensalmente por índice igual ao da inflação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 a seguinte redação: "Art. 16 - A atividade de distribuição de combustíveis para fins automotivos, inclusive de álcool etílico hidratado, assim como do gás liquefeito de petróleo é privativa de empresas nacionais, como definidas no artigo 3o. desta Constituição. Às empresas sob controle estrangeiro, que já exploram a atividade de distribuição de combustíveis, é assegurada a manutenção de suas atuais participações volumétricas no referido mercado." Os atuais artigos 16 e 17 do anteprojeto são renumerados para arts. 17 e 18, respectivamente. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.