ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, no anteprojeto elaborado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. - Somente pode funcionar como empresa
de mineração a sociedade que tenha, no mínimo, 51%
(cinquenta e um por cento) do seu capital
pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas
de capital inteiramente nacional, não podendo, os
acordos de acionistas ou contratos sociais,
transferir poder decisório aos eventuais sócios
estrangeiros ou assegurar aos mesmos a sua direção
administrativa e técnica". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Renumere-se como Parágrafo 1o. o Parágrafo
único do Artigo 14 do Anteprojeto elaborado pela
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, e se lhe acrescente o
seguinte parágrafo:
"§ 2o. São também privativos de brasileiro
nato os cargos cujos ocupantes são substitutos
legais nas ausências ou impedimentos das pessoas
referidas no parágrafo anterior". | | | Parecer: | Propõe que sejam também "privativos de brasileiro nato os
cargos cujos ocupantes são substitutos legais nas ausências
ou impedimentos das pessoas referidas no parágrafo anterior".
Achamos desaconselhável enumerar restrições aos substitutos
legais, além do Vice-Presidente da República.
A substituição pode ser esporádica ou eventual e seria
difícil implementar a norma proposta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 1o. do art. 11 do
Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, pelo seguinte:
"§ 1o. - O alistamento é obrigatório para
todos os brasileiros, salvo as excessões previstas
em lei, mas o voto é facultativo". | | | Parecer: | Contrariando o princípio da obrigatoriedade do voto para
todos os brasileiros, salvo as exceções legais, já
consagrados no esboço de anteprojeto que apresentamos, a
emenda propõe que o voto seja facultativo, a pretexto de que
não é consentâneo com os princípios democráticos tornar o
que é um "direito" em um "dever". Quanto ao seu exercício,
quem deve decidir é o cidadão.
Assinala Pontes de Miranda que o direito de sufrágio não é
só um direito individual mas é também função pública, é
função de instrumentação do povo, sendo, portanto, direito e
dever, a um só tempo.
O voto é o instrumento através do qual o povo exerce a
soberania de que é titular. Por essa razão, deve ser
obrigatório.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, no Capítulo V, "Disposições
Transitórias" (artigos 23/25), do anteprojeto
elaborado pela subcomissão dos Municípios e
Regiões, o seguinte dispositivo:
"Art. - Fica criada a área metropolitana de
Brasília, compreendendo o Distrito Federal e os
seguintes municípios: Cristalina, Formosa,
Luziânia, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás,
Santo Antônio do Descoberto e Unaí.
Parágrafo único. - Lei complementar da União
regulementará o disposto neste artigo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria de lei. | |
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