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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (196)
Banco
expandEMEN (196)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (81)
PDS (58)
PFL (47)
PDT (9)
PSDB (1)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (188)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 35. Nos casos do art. 22, a Câmara, na qual se haja concluído a votação enviará o projeto ao Presidente da República quem aquiescento, o sancionará. § 1o. Se o Presidente da República julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, vetá-lo-á, total ou parcialmente, dentro de quinze dias úteis, contados daquele em que o receber, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado da República ou da Comissão Permanente do Congresso Nacional, os motivos do veto. § 2o. O veto parcial somente abrangerá texto integral do artigo, de parágrafo, de inciso, de item, de número ou de alínea. § 3o. Decorrido a quinzena, o silêncio do Presidente da República importará sansão. § 4o. Comunicado o veto, o Presidente do Senado da República convocará as duas Câmaras para, em sessão conjunta, dele conhecerem, considerando-se aprovado o projeto que, dento de quarenta e cinco dias, em votação secreta, obtiver dois terços de votos, em cada Câmara, presente a maioria de seus membros. Nesse caso, a lei será enviada para promulgação ao Presidente da República. § 5o. Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o veto será colocado na Ordem do Dia, da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até sua votação final. § 6o. Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3o. e 4o. o Presidente do Senado da República a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, fá-lo-á o Vice-Presidente do Senado da República. § 7o. Nos casos do art. 23, após a aprovação final, a lei será promulgada pelo Presidente do Senado da República. - 8o. No caso do item VI do art. 21 o proje- to de lei vetado será submetido apenas ao Senado da República, aplicando-se no que couber o dispos- to no. 4o". 
 Parecer:  Prejudicada. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 34. O projeto de lei aprovado por uma Câmara será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação. § 1o. Se a Câmara revisora o aprovar, voltará à Casa iniciadora para que aprecie a emenda; se o rejeitar, será arquivado. § 2o. O projeto de lei que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as comissões, será tido como rejeitado. § 3o. A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado, assim como a constante de proposta de emenda à Constituição, rejeitado ou havido por prejudicada, somente poderá constituir objeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Câmaras, ressalvadas as proposições de inciativa do Presidente da República. 
 Parecer:  Prejudicada. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 36 do anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 36. As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional, observados os demais termos da votação das leis ordinárias." 
 Parecer:  Prejudicada. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 37 do anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 37. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, Comissão do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas. Parágrafo único. Não serão objetos de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional, nem as da competência privativa da Câmara Federal ou do Senado da República nem a legislação sobre: a) a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e as garantias dos seus membros; b) a nacionalidade, a cidadania, os direitos individuais, políticas e eleitorais; c) o sistema monetário; d) o orçamento; e) matéria reservada à lei complementar." 
 Parecer:  Prejudicada. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 38 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo"" a seguinte redação: Art. 38o. - A delegação do Presidente da República terá a forma de decreto legislativo que especificará seu conteúdo e os termos do seu exercício. Parágrafo único - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, levada qualquer emenda."" 
 Parecer:  Prejudicada. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 39 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo"" a seguinte redação: Art. 39 - No caso de delegação a comissão especial sobre a qual disporáo regimento do Congresso Nacional, o projeto aprovado será remetido à sanção, salvo se, no prazo de 10 dias de sua publicação, a maioria dos membros da Comissão ou um quinto da Câmara Federal, ou do Senado da República requerer a sua votação pelo Plenário. 
 Parecer:  Prejudicada. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 40 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: Art. 40 - O Presidente da República, em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias: I - segurança nacional; II - finanças públicas, inclusive normas tributárias, vedada a criação ou majoração de tributos; § 1o. - Publicado o texto, que terá vigência imediata, o decreto-lei será submetido ao Presidente da República, ao Congresso Nacional, dentro de vinte e quatro horas, contados da publicação. § 2o. - Recebendo o texto do decreto-lei será este lido em sessão conjunta do Congresso Nacional, no prazo máximo de três dias úteis, contados do recebimento; § 3o. - O Congresso Nacional aprovará ou rejeitará o decreto-lei no prazo máximo de trinta dias, contados da leitura do texto; § 4o. - Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o decreto-lei será tido como rejeitado; § 5o. - A rejeição do decreto-lei importará a nulidade dos seus efeitos, salvo na hipótese do parágrafo anterior, quando as relações jurídicas surgidas com base no decreto-lei serão regulamentadas mediante lei."" 
 Parecer:  Prejudicada. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação. Art. 20. A Constituição poderá ser emendada mediante: I - proposta do Presidente da República; II - proposta subscrita por um terço dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional; e III - moção subscrita pela maioria absoluta das Assembléias Legislativa de cinco Estados. § 1o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio, estado de alerta ou de intervenção federal. § 2o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a República, a Federação, a carta de direitos fundamentais, o princípio democrático e o pluripartidarismo; que vise a alterar o processo de emenda, ou que acresça restrições de direito individual quando do estado de alerta. § 3o. Em qualquer dos casos do "caput", a proposta será discutida e votada, nominalmente, em sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno único. § 4o. Se aprovada a emenda por dois terços dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e por dois terços dos votos membros do Senado Federal, será ela enviada à deliberação das Assembléias Legislativas. § 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos dezoito meses seguintes à sua votação pelo Congresso Nacional, for aprovada por dois terços das Assembléias Legislativas, mediante voto nominal da maioria absoluta de cada uma delas. § 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgarão a emenda, a qual entrará em vigor na data de sua publicação. § 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não atender aos requisitos do § 5o.. Não poderá ser ela renovada na mesma sessão legislativa do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Prejudicada. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 5o. Compete aos Tribunais: ... Parágrafo único. É vedada a nomeação de servidor sem aprovação em concurso público de títulos e provas, ressalvados os cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração, os quais, no entanto, não poderão ser exercidos, por uma mesma pessoa, que não tenha prestado concurso, por mais de trinta e seis meses, consecutivos ou não. 
 Parecer:  Prejudicada. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se à alínea, inciso XIX do art. 1o. do substitutivo do relator, a seguinte redação: Art. 1o.... ... XIX - ... ... h) aos litigantes em qualquer processo judicial ou administrativo, e aos indiciados em qualquer sindicância ou inquérito, serão assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, com todos os recursos inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o privilégio de foro por prorrogativa de função para os crimes comuns. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo III do título III do substitutivo do relator. Art. Na impossibilidade de cumprir ou fazer cumprir mandamento constitucional, em razão da inexistência ou omissão das normas legislativas necessárias e dar-lhe execução, o Poder Judiciário, em cada caso, deverá supri-las, de forma a torna-lo imediatamente aplicável. Parágrafo único - Nesta hipótese, qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil, constituída na forma da lei, poderá requerer ao Supremo Tribunal Federal o suprimento das normas inexistentes ou omitidas. A decisão completará o mandamento constitucional, sob forma articulada, e terá validade como lei a partir de cento e vinte dias de sua publicação e comunicação à autoridade competente, se nesse prazo não vier a ser regulamentado o mandamento. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do relator, na parte relativa dos Direitos e Garantias. Art. É assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra. Parágrafo único. O exercício desse direito impõe a seu titular a realização de prestação civil alternativa. 
 Parecer:  Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que não é objeto dos trabalhos desta Comissão. Prejudicada. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do relator, na parte relativa dos Direitos e Garantias. Art. A menoridade civil cessará aos dezoito anos completos e a responsabilidade penal terá início aos dezesseis anos completos. 
 Parecer:  A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do relator: A lei tributária terá em conta a capacidade econômica do contribuinte. Nenhum tributo ou ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica serão instituídos ou aumentados sem lei que o estabeleça, nem cobrados em cada exercício, sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do início do exercício financeiro. Lei do Congresso Nacional poderá excetuar o imposto lançado por motivo de guerra externa e o empréstimo compulsório para atender calamidade pública. A base de cálculo dos tributos ou dos ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica não poderá ser alterada, nem as respectivas alíquotas aumentadas, sem que lei autorizada do Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e sessenta dias antes do exercício financeiro, ressalvados os impostos de importação e exportação. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no substitutivo do relator. Todo aquele que, por dolo ou culpa, der causa a que cesse, fique reduzida ou limitada, permanente ou temporariamente, a capacidade de sustentação econômica de terceiro, ou de sua família, pagará indenização civil, mediante dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes, sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar a indenização quando da fixação da pena. 
 Parecer:  A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 PREJUDICADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item IV ao art. 23, do Substitutivo: Item IV - Assegurar a participação de todas as regiões no desenvolvimento nacional mediante a execução de Planos Regionais de Desenvolvimento aprovados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 31 do Substitutivo a seguinte redação: "§ 1o. Lei Complementar definirá as obras e os serviços de que tratam as alíneas "a"" e "b"2 do item II deste artigo, e estabelecerá os critérios de aferição dos custos e da cobrança das contribuições de custeio."" 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se o presente parágrafo único ao artigo 1o. do substitutivo do relator: Parágrafo único. Legislar é tarefa exclusiva do Poder Legislativo, não admitindo o Estado quaisquer regras e normas que tenham outra origem, a despeito da natureza da matéria. 
 Parecer:  Prejudicada, face ao parecer oferecido à emenda 3s0003-9. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 119, do Capítulo VI, das Disposições Transitórias Suprima-se, na Seção III, do Judiciário, o art. 119. 
 Parecer:  A matéria está superada. Prejudicada. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 118, do capítulo VI, das disposições transitórias Modifique-se a redação do art. 118, adotando- se a seguinte: Art. 118. - Os membros da carreira do Ministério Público do Tribunal de Contas da União integrar-se-ão no quadro do Ministério Público Federal, na forma que dispuser a respectiva lei orgânica. 
 Parecer:  Esta matéria está superada. Prejudicada. 
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