ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 10. .
Acrescente-se: onde convier:
"A propriedade rural de até vinte e cinco
hectares, desde que trabalhado por uma família,
não pode ser objeto de penhora, para pagamento de
débitos fiscais, sempre que for possível cobrá-los
em prestações."" | | | Parecer: | Pretende acrescentar dispositivo ao anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que a pro-
priedade rural de até 25 hectares, desde que trabalhada por
uma família, não pode ser objeto de penhora, para pagamento
de débitos fiscais, sempre que for possível cobrá-los em
prestação.
Trata-se de detalhamento de matéria pertinente a outra Comis-
são desta Assembléia Nacional Constituinte.
Pela prejudicialidade. | |
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