ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07338 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, § 10,
inciso I
Dê-se ao inciso I, do § 10 do artigo 272 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
Artigo 272 - ..............................
§ 10 - ....................................
I - compreende o montante pago pelo
adquirente. | | | Parecer: | Face a supressão do parágrafo 10o. a emenda está prejudi
cada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07349 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea a) do inciso I do art.
12. | | | Parecer: | A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por
esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do
nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07350 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso XVI, art. 158 passa a ter a seguinte
redação:
"nomear os Ministros da Marinha, Exército,
Aeronáutica e Estado-Maior das Forças Armadas"; | | | Parecer: | Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se encontra
no texto do Projeto de Constituição.
Assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07353 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O Art. 417 passa a ter o seguinte
substitutivo:
"Art. 417 - O Estado incentivará o auxílio e
amparo aos idosos e a manutenção e educação dos
menores." | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07368 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso XIX ao art. 179:
"O Primeiro-Ministro poderá nomear até dois
ministros sem pasta, também chamados de ministros
de assuntos extraordinários". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07370 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, como § no art. 304:
§ 3o. - Supletivamente, o Estado poderá
participar da atividade produtiva em setores ainda
não plenamente atendidos pela empresa privada,
porém sua atuação será sempre em caráter
provisório, e preferencialmente, em associação com
empresas privadas, sendo necessária autorização,
por lei complementar, para sua atuação de forma
majoritária ou isolada. | | | Parecer: | Emenda prejudicada por erro material.
A intervenção do Estado na economia é tratada no art. 303.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07371 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se item "K" ao inciso III, do
artigo 12:
"Ficam estendidos os benefícios do sistema
previdenciário à mulher do lar que exerça trabalho
no âmbito doméstico." | | | Parecer: | Na atual fase dos trabalhos legislativos, as inserções
propostas são intempestivas. Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07374 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 304 a seguinte
redação:
§ 1o. - Excluídos os Monopólios da União,
previstos no artigo (...) desta Constituição, não
serão estabelecidos monopólios estatais, exceto
por comprovados motivos de segurança nacional, e
desde que autorizados, por lei complementar,
indenizando-se, de modo prévio e justo, as
empresas eventualmente excluídas do setor. | | | Parecer: | O texto do Projeto já contempla a matéria ao definir a for-
ma de intervenção do Estado na Ordem Econômica, ficando a E-
menda prejudicada
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07449 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redção ao inciso X do Art.
100o.
"X - Determinar a realização de plebiscito e
referendo;" | | | Parecer: | a consulta plebiscitária, nos casos previstos no projeto
de constituição, será regulada em lei complementar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07452 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
Art. 270o:
III - Renda de qualquer natureza, ouvido o
Congresso Nacional; | | | Parecer: | Deseja o nobre Constituinte Cunha Bueno que a Constitui-
ção, ao estabelecer os impostos de competência da União, no
art. 270 do Projeto, explicite, no Imposto sobre a Renda, que
seja ouvido o Congresso Nacional (item III).
Parece haver equívoco, pois a deliberação é imanentemente
do Congresso Nacional para instituir qualquer tributo. E o
projeto, no art. 264, item I, exatamente condiciona a exigên-
cia ou aumento de tributo à lei que o estabeleça.
O receio e a objeção da emenda a que o Executivo decrete
aumentos de impostos procede, mas deveria se materializar em
emenda supressiva ao § 1. do mesmo art. 270. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07455 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 307o:
Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em áreas de segurança do Estado, conforme
dispuser a Lei Ordinária, somente poderão ser
efetuados por empresas públicas ou empresas
nacionais. | | | Parecer: | A pretensão do autor da presente emenda foi atendida com
a redação original do projeto de forma mais objetiva e direta
na medida em que restringe às empresas nacionais o aproveita-
mento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazi-
das minerais.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07477 PREJUDICADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere artigos, onde couber, Título IX no
Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, com as
seguintes redações:
"Art. - É livre a opção pelo estudo em escola
estatal ou de livre iniciativa, laica ou
confessional - da preferência do educando,
manifestada por si ou por seu responsável.
Art. - Os recursos da sociedade, agenciados
pelo Poder Público, serão aplicados de forma a
possibilitar a concretização de princípio de livre
opção da escola.
Art. - O ensino fundamental, custeado pelos
recursos da sociedade, será gratuito para todos em
qualquer escola." | | | Parecer: | A PE 00005-9 consta de três artigos relacionados ao capí-
tulo da educação, a teor dos quais preconiza:
1o.) a livre opção do educando pela escola pública ou
particular;
2o.) a canalização dos recursos públicos de forma a con-
cretizam essa livre opção;
3o. a gratuidade do ensino fundamental em que qualquer
escola, custeado com recursos públicos.
Em relação ao primeiro artigo, verifica-se que o princí-
pio já ficou assente no texto do Projeto de Constituição,
como como decorrência da regra contida no art. 374.
Logo, pela PREJUDICIALIDADE.
Quanto ao segundo artigo, embora dentro de um tratamento
próprio, a mesma providência está abrigada no art. 381 do
Projeto.
Isto posto, pela PREJUDICIALIDADE.
Com referência ao terceiro artigo, também o Projeto con-
templa a medida alvitrada, ao estabelecer a obrigatoriedade e
graguidade do ensino público fundamental (art. 373, inci-
so I), combinado com o disposto no § 1o. do mesmo preceito,
ao estatuir que o acesso ao ensino obrigatório e graguito é
direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção; portanto, ou o Estado presta diretamente
ou terá que custear a prestação desse ensino fundamental gra-
tuito a quantos requeiram.
Pela PREJUDICIALIDADE. | |
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