ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27952 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 295, do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, ao
Projeto de Constituição, os seguintes parágrafos:
"Art. 295 ...................................
"§ 5o. As áreas críticas de poluição serão
objeto de medidas efetivas por parte dos poderes
públicos, visando a eliminação das condições
adversas ao bem-estar da coletividade e
restabelecimento da qualidade ambiental e do
equilíbrio ecológico.
"§ 6o. As atividades públicas ou privadas
nas áreas críticas de poluição somente poderão ser
exercidas, uma vez atendidos os planos de controle
ambiental." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27959 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao item III, do § 1o. do Art. 295, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 295 -
"§ 1o. -
"III - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais a
serem especialmente protegidos por abrigarem
ecossistemas, espécies minerais, vegetais e
animais, bancos genéticos, paisagens, valores
históricos, arqueológicos, turísticos, estéticos e
culturais, pela necessidade de sua preservação,
para usufruto da presente e das futuras gerações,
tais espaços serão insuscetíveis de qualquer modo
de utilização que possa comprometer a integridade
dos atributos que justificarem sua proteção;" | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposição já se encontra sufi-
cientemente contemplada pelo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
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