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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
RS (2)
Nome
CARLOS CHIARELLI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13. O inciso XIII do art. 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "XIII - participação nos lucros das empresas, nos termos da lei". 
 Parecer:  A nosso ver, deve a Constituição assegurar ao trabalha- dor o direito à participação nos lucros, desvinculada da re- muneraÇÂO. O trabalhador é remunerado pelo trabalho que pres- ta independentemente do sucesso do produto no mercado. A par- ticipação nos lucros o faz partícipe dos eventuais êxitos da empresa como um todo na venda do que produz. Discordamos, da mesma forma da supressão da convenção coletiva enquanto instrumento de regulamentação da participa- ção. Perder-se-ia nesse caso, a possibilidade de flexibilizar o instituto da participação nos lucros para atender as pecu- liaridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. Acolhemos, contudo, a proposta de expurgar do texto a participação nas ações. A maneira de processar-se a distri- ção dos lucros, e se por meio de ações ou não, deve ser ma- téria de lei ardinária. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01917 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270. Suprima-se do projeto: a) o § 4o. do art. 270. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial.