ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31582 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivos Emendado: Artigo 13 das
Disposições Transitórias
Ao artigo 13, das Disposições Transitórias,
seja dada a seguinte redação:
Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias de Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - O poder executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o
Projeto de Lei Complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras do Ministério Público Federal e
da Procuradoria Geral da União.
§ 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União.
§ 4o. - Os atuais Assistentes Jurídicos da
União, os Procuradores e Advogados das Autarquias
Federais passam a integrar, em caráter efetivo, a
Carreira de Procurador da União. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivo podem ser levados em conta.
Entretanto, não é possível alargar tanto as "Disposi-
ções Transitórias", sob pena de torná-las mais extensas do
que todo o texto propriamente dito.
O relator haverá de incorporá-los nos termos que lhe pa-
recerem mais convenientes.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31596 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., § 2o.
Substitua-se o § 2o. do art. 7o. pelo
seguinte:
§ 2o. É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de 18 anos e qualquer
trabalho a menores de 14 anos, ressalvados os
casos de menores aprendizes, nos termos da lei. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 39
Substitua-se o art. 39 pelo seguinte:
" Art.39. O Governo de Estado será eleito até
45 dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de ( quatro ) anos". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: caput do art. 265
Substitua-se o caput do art. 265 pelo
seguinte:
"Art. 265 - É assegurado aposentadoria, nos
termos da lei, garantida a preservação de seu
valor real, obedecidas as seguintes condições:". | | | Parecer: | A emenda visa a aperfeiçoar a redação do "caput" do art.
265 do projeto. Embora concordemos com o autor ENTENDENDO que
o referido dispositivo acha-se, realmente, mal formulado, não
adotaremos integralmente sua proposta.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31604 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 248, § 2o.
Substitua-se o § 2o. do art. 248, pelo
seguinte:
"§ 2o. O Juíz deferirá de plano a inicial;
não o fazendo dentro de 60 (sessenta) dias, a
matéria será avocada pelo Tribunal, que, nos 5
(cinco) dias seguintes indicará novo Juiz para se
pronunciar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir
de quando a imissão operar-se-á automaticamente". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31616 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 6o., § 19.
Substitua-se o § 19 do art. 6o. pelo
seguinte:
"§ 19 - O preso, por estar nesta condição,
não perde o direito ao respeito de sua dignidade e
de sua integridade física e moral". | | | Parecer: | A Emenda atribui direitos ao preso que estão conferidos
pelo Substitutivo. Há apenas uma pequena divergência de ordem
redacional.
A Emenda, assim, fica aprovada parcialmente. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31627 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, § 2o.
Substitua-se o § 2o. do art. 13, pelo
seguinte:
"§ 2o. O alistamento eleitoral é
obrigatório para os maiores de 18 anos, salvo os
analfabetos, os maiores de 70 anos e os
deficientes físicos ou mentais". | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para homem e trinta para a mulher.
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. - Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aposentadorias especiais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos so substitutivo do Re-
lator. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31631 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emendax Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 209, Inciso II.
Suprima-se o Inciso II, do § 5o., do Art.
209.
"Fica suprimido o inciso II, do § 5o. do art.
209. | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão
da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as
operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais,
petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra
Emenda propõe a permanência do Imposto Único.
A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na
órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a
Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias
alternativas.
Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a
transferência para o campo do ICM de todos os bens antes
submetidos aos impostos únicos.
Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do
Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II.
Pela aprovação parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31634 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Moditificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 18, § 2o.
"§ 2o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público mediante
o registro dos estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade
e disciplina partidárias e somente preservarão
essa condição, se tiverem parlamentares eleitos". | | | Parecer: | A emenda tenciona fundir os parágrafos 2o. e 4o. do art.
18. Em suas linhas gerais nada altera a substância dos cita-
dos preceitos. Preferimos manter a forma adotada no Substitu-
tivo, por uma questão de coerência.
Favorável em parte. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: §§ do Art. 228 e 1o. do
Art. 229.
Substitua-se os §§ 3o. do art. 228 e 1o. do
art. 229, pelo § 1o. deste último, com a seguinte
redação:
"§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis, e outras formas
de abuso do poder econômico, que tenha por objeto
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência, ou aumentar arbitrariamente os
lucros". | | | Parecer: | De fato, há evidente concorrência entre os dispositivos
assinalados, devendo o substitutivo integrá-los.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, Inciso II do
§ 5o., Inciso II do § 8o. e a parte final do § 6o.
Suprima-se os incisos II do § 5o., inciso II
do § 8o. e a parte final do § 6o., tudo do art.
209.
"Ficam suprimidos do art. 209 os incisos II
do § 5o., II do § 8o., e a parte final do § 6o.". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir do Projeto de Constituição
a determinação para que o Senado estabeleça alíquotas do ICM
para as operações intra-estaduais com energia elétrica, mine-
rais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele deriva-
dos (art. 209, § 5., II) e a não incidência prevista, para o
mesmo imposto estadual (§ 8., II).
Conforme justifica o autor, as supressões resultam de eme
ndas aditivas à competência tributária da União.
Sob o aspecto sistemático e da autonomia federativa, a
emenda poderia ser acolhida.
Nova versão do Projeto mantém apenas os minerais na dispo
sição. | |
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